DECRETO Nº 222, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015
REGULAMENTA O ARTIGO 30 DA LEI N.º
5.489, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso das atribuições legais que lhe conferem o Art. 53 inciso III e Art. 90
Inciso IX e XIII, da Lei Orgânica do Município de Cariacica, e
DECRETA:
Art.1º O gerenciamento e a
coordenação do Centro Integrado de Apoio à Micro e Pequena Empresa – CIAMPE
ficará a cargo, nos termos do art. 30, da Lei Municipal nº 5.489, de 13 de
novembro de 2015, ao Instituto de Desenvolvimento Econômico do Município de
Cariacica – IDESC.
§ 1º Para o
gerenciamento e coordenação do CIAMPE, o IDESC deverá manter permanente
articulação com as Secretarias Municipais para que sejam viabilizados, de forma
célere, dinâmica e eficaz, os procedimentos e orientações visando a criação,
registro, localização, alteração e legalização das micro e pequenas empresas a
serem instaladas ou já em funcionamento no Município de Cariacica.
§ 2º Os
servidores alocados no CIAMPE pelas Secretarias com competência para o
exercício das funções de controle, supervisão e fiscalização do processo de
criação, implantação, alteração ou funcionamento das micro e pequenas empresas,
permanecerão vinculados funcionalmente aos seus órgãos de origem, sem prejuízo
do gerenciamento e coordenação administrativa e técnica pelo IDESC.
§ 3º Caberá
à Gerência do Centro Integrado de Apoio à Micro e Pequena Empresa, do IDESC,
adotar todas as providências necessárias para que haja o regular funcionamento
do CIAMPE.
Art. 2º As Secretarias Municipais de
Gestão e Planejamento, de Desenvolvimento da Cidade e Meio Ambiente e de
Finanças deverão prover o Centro Integrado de Apoio à Micro e Pequena Empresa –
CIAMPE de todos os meios indispensáveis ao seu normal e regular funcionamento,
colocando à sua disposição ou custeando, entre outros, os seguintes recursos:
I - Imóvel,
próprio ou alugado, observando-se o volume e quantidade de atendimentos
realizados pelo CIAMPE, abrangendo os serviços e fornecimento de água, energia
elétrica, telefonia fixa e internet;
II- Móveis
e equipamentos de uso geral, suprimentos de escritório e equipamentos de
informática, em número necessário para garantia da qualidade, agilidade e
eficiência dos serviços prestados aos Munícipes;
III- Veículos automotores, necessários à execução
das atividades do CIAMPE, garantindo o combustível e manutenção necessária;
IV- Sistema
de tecnologia de informação e infra-estrutura de rede para o gerenciamento do
atendimento aos munícipes, garantindo sua manutenção;
V- Serviços
de limpeza, portaria, manutenção, copa e outros considerados necessários ao
adequado funcionamento do CIAMPE;
VI- Pessoal
em quantidade suficiente para garantir a qualidade, agilidade e eficiência nos
serviços prestados, observando-se o disposto no § 2º do artigo anterior.
Art. 3º Todos os materiais, bens e
equipamentos atualmente existentes no CIAMPE serão catalogados, identificados e
entregues ao IDESC, mediante termo de recebimento e responsabilização.
Art. 4º O IDESC deverá fornecer à
Secretaria de Gestão e Planejamento – SEMGEPLAN relatórios bimestrais dos
atendimentos realizados pelo Centro Integrado de Apoio à Micro e Pequena
Empresa – CIAMPE, visando adequar o fornecimento de suprimentos e de pessoal
por parte do Poder Executivo Municipal.
Art. 5º Este decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em
contrário.
Cariacica-ES,
29 de dezembro de 2015
GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR
Prefeito
Municipal
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cariacica.