DECRETO Nº 222, DE 08 DE OUTUBRO DE 1998

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO no uso de suas atribuições legais, e com poderes que são conferidos na Lei Orgânica Municipal e,

 

CONSIDERANDO a necessidade de prosseguir, prioritariamente, as obras e ações previstas no orçamento participativo,

 

CONSIDERANDO nosso propósito de manter com o funcionalismo municipal uma linha constante de entendimento e cooperação mútua, dentro dos estritos limites da lei e da ordem,

 

CONSIDERANDO a prioridade de pagamento dos salários dos servidores municipais, sobre qualquer outra despesa, e para promoção dos serviços essenciais nas áreas de educação, saúde e ação social,

 

CONSIDERANDO finalmente, a grave situação financeira por que passa o Município,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Ficam suspensos, até o dia 31 de dezembro do corrente exercício, todos os atos que impliquem na realização de despesas por conta do erário municipal, tais como:

 

I – Contratação de pessoal;

 

II – Nomeação de cargos comissionados, com exceção dos Secretários e Diretores;

 

III – Pagamento de passagens e diárias, com exceção para Prefeito e Secretários, nos casos de extrema necessidade de serviços;

 

IV – Contratação e renovação de contratos e estagiários;

 

V – Autorização e pagamento de horas extras;

 

VI – Criação de gratificação por participação em conselhos, comissões e grupos de trabalhos;

 

VII – Participação em cursos, seminários ou eventos similares;

 

VIII – Compras que não estejam em editais já publicados, exceto as áreas de saúde, ação social e educação.

 

Parágrafo único – As exceções serão avaliadas em reunião do Colegiado do Secretariado.

 

IX – Contratação de serviços de consultoria;

 

X – Contratos de locação de veículos, com exceção nas áreas de saúde e educação;

 

XI – Contratação de aluguéis de imóveis, exceto os contratos em vigor;

 

XII – Assinatura de novos convênios de cooperação com ônus para a Municipalidade;

 

XIII – Pagamento de quaisquer processos de doação, patrocínio em eventos culturais e recreativos, e desapropriações.

 

XV – Alteração nos valores e liberação de novos adiantamentos.

 

XVI – Suspensão dos pagamentos dos fornecedores por 90 dias, neste período a Prefeitura Municipal de Cariacica, irá elaborar uma programação de pagamento.

 

XVII – Suspensão de todo processo de compra por 90 dias, ficando somente os serviços essenciais da saúde, educação, ação social, serviços urbanos, com a anuência do titular da pasta.

 

XVIII – Extinguir todas as comissões; exceto as permanentes.

 

XIX – Extinguir todos os pagamentos referentes à: resolutividade, encarregatura, produtividade exceto as da saúde e fiscalização tributárias.

 

Artigo 2º Ficam reduzidos, até 31 de dezembro do corrente exercício, todos os atos decorrentes das despesas abaixo relacionadas:

 

I – Publicidade: os gastos mensais deverão ser reduzidos em 100% (cem por cento);

 

II – Contratação de shows e eventos diversos;

 

III – Cópias xerográficas: os gastos mensais deverão ser reduzidos em 80% (oitenta por cento), bem como, redução dos equipamentos de reprografia locados a Prefeitura Municipal de Cariacica;

 

IV – Combustíveis: os gastos mensais deverão ser reduzidos em 50% (cinquenta por cento).

 

Artigo 3º A Procuradoria Geral deverá proceder estudos, com urgência, com o intuito de viabilizar o retorno ao Patrimônio Municipal, das áreas de terras doadas, cujos beneficiários não cumprirem as exigências previstas na legislação específica.

 

Artigo 4º Extinguir todos os pagamentos referentes a horário integral.

 

Artigo 5º Este Decreto entrará em vigor a partir do dia 13/10/98, revogadas às disposições em contrário.

 

 

Cariacica, 08 de outubro de 1998.

 

DEJAIR CAMATA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.