DECRETO Nº 222, DE 08 DE OUTUBRO DE
1998
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO no uso de suas atribuições legais,
e com poderes que são conferidos na Lei Orgânica
Municipal e,
CONSIDERANDO a necessidade de prosseguir, prioritariamente, as obras e
ações previstas no orçamento participativo,
CONSIDERANDO nosso propósito de manter com o funcionalismo municipal uma
linha constante de entendimento e cooperação mútua, dentro dos estritos limites
da lei e da ordem,
CONSIDERANDO a prioridade de pagamento dos salários dos servidores
municipais, sobre qualquer outra despesa, e para promoção dos serviços
essenciais nas áreas de educação, saúde e ação social,
CONSIDERANDO finalmente, a grave situação financeira por que passa o
Município,
DECRETA:
Artigo 1º Ficam suspensos, até o dia 31 de dezembro do corrente
exercício, todos os atos que impliquem na realização de despesas por conta do
erário municipal, tais como:
I – Contratação
de pessoal;
II – Nomeação de
cargos comissionados, com exceção dos Secretários e Diretores;
III – Pagamento
de passagens e diárias, com exceção para Prefeito e Secretários, nos casos de
extrema necessidade de serviços;
IV – Contratação
e renovação de contratos e estagiários;
V – Autorização e
pagamento de horas extras;
VI – Criação de
gratificação por participação em conselhos, comissões e grupos de trabalhos;
VII –
Participação em cursos, seminários ou eventos similares;
VIII – Compras que
não estejam em editais já publicados, exceto as áreas de saúde, ação social e
educação.
Parágrafo único – As exceções serão avaliadas em reunião do Colegiado do
Secretariado.
IX – Contratação
de serviços de consultoria;
X – Contratos de
locação de veículos, com exceção nas áreas de saúde e educação;
XI – Contratação
de aluguéis de imóveis, exceto os contratos em vigor;
XII – Assinatura
de novos convênios de cooperação com ônus para a Municipalidade;
XIII – Pagamento
de quaisquer processos de doação, patrocínio em eventos culturais e
recreativos, e desapropriações.
XV – Alteração
nos valores e liberação de novos adiantamentos.
XVI – Suspensão
dos pagamentos dos fornecedores por 90 dias, neste período a Prefeitura
Municipal de Cariacica, irá elaborar uma programação de pagamento.
XVII – Suspensão
de todo processo de compra por 90 dias, ficando somente os serviços essenciais
da saúde, educação, ação social, serviços urbanos, com a anuência do titular da
pasta.
XVIII – Extinguir
todas as comissões; exceto as permanentes.
XIX – Extinguir
todos os pagamentos referentes à: resolutividade, encarregatura, produtividade
exceto as da saúde e fiscalização tributárias.
Artigo 2º Ficam reduzidos, até 31 de dezembro do corrente exercício,
todos os atos decorrentes das despesas abaixo relacionadas:
I – Publicidade:
os gastos mensais deverão ser reduzidos em 100% (cem por cento);
II – Contratação
de shows e eventos diversos;
III – Cópias
xerográficas: os gastos mensais deverão ser reduzidos em 80% (oitenta por
cento), bem como, redução dos equipamentos de reprografia locados a Prefeitura
Municipal de Cariacica;
IV –
Combustíveis: os gastos mensais deverão ser reduzidos em 50% (cinquenta por
cento).
Artigo 3º A Procuradoria Geral deverá proceder estudos, com urgência,
com o intuito de viabilizar o retorno ao Patrimônio Municipal, das áreas de
terras doadas, cujos beneficiários não cumprirem as exigências previstas na
legislação específica.
Artigo 4º Extinguir todos os pagamentos referentes a horário integral.
Artigo 5º Este Decreto entrará em vigor a partir do dia 13/10/98,
revogadas às disposições em contrário.
Cariacica, 08 de outubro de 1998.
DEJAIR CAMATA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.