O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 90, IX, da Lei Orgânica do Município, Decreta:
Art. 1º O Mercado Municipal, no bairro Itacibá, fica denominado Mercado Municipal Soldados Celini e Ferrani.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica/ES, 08 de fevereiro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.