DECRETO Nº 22, DE 24 DE OUTUBRO DE 1972

 

DECLARA DE UTLIDADE PÚBLICA, PARA O FIM DE DESAPROPRIAÇÃO, O IMÓVEL QUE MENCIONA E OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE DECRETAR de utilidade pública, para efeito de desapropriação, segundo estatui Decreto - Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1942, com as alterações introduzidas pela Lei º 2.786, de 21 de maio de 1956, a casa residencial encravada na rua Nossa Senhora da Pena, nº 6, em Itaquaré, neste município, com a área de 36,96 (trinta e seis metros e noventa e seis centímetros quadrados), cujo imóvel. pertence a Srª. Rosa Angélica Conceição.

 

Prefeitura Municipal de Cariacica, Estado do Espírito Santo, aos vinte e quatro dias do mês de outubro de mil novecentos e setenta e dois.

 

Aldo Alves Prudêncio

Prefeito Municipal

 

REGISTRADO E PUBLICADO NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.