DECRETO Nº 22, DE 24 DE OUTUBRO DE
1972
DECLARA DE UTLIDADE PÚBLICA, PARA O
FIM DE DESAPROPRIAÇÃO, O IMÓVEL QUE MENCIONA E OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais,
RESOLVE DECRETAR de utilidade pública, para efeito de desapropriação, segundo estatui
Decreto - Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1942, com as alterações introduzidas
pela Lei º 2.786, de 21 de maio de 1956, a casa residencial encravada na rua Nossa Senhora da Pena, nº 6, em Itaquaré,
neste município, com a área de 36,96 (trinta e seis metros e noventa e seis
centímetros quadrados), cujo imóvel. pertence a Srª. Rosa Angélica Conceição.
Prefeitura Municipal de Cariacica,
Estado do Espírito Santo, aos vinte e quatro dias do mês de outubro de mil
novecentos e setenta e dois.
Aldo Alves Prudêncio
Prefeito Municipal
REGISTRADO E PUBLICADO NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.