DECRETO Nº 221, DE 23 DE SETEMBRO DE 2021

 

DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DE ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL DE CARIACICA-ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelos incisos IX e XII, do artigo 90 da Lei Orgânica Municipal de Cariacica,

 

CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria Municipal de Educação, por meio do Processo Administrativo n° 17956/2021, para os cumprimentos necessários quanto à extinção da EMEF Durvalina Coutinho Ribeiro, pertencente à Rede Municipal de Ensino Fundamenta de Cariacica;

 

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar as escolas que se encontram paralisadas, com prédios desativados, inexistindo demanda na localidade;

 

CONSIDERANDO Despacho da Assessoria de lnfraestrutura e Obras/SEME, sugerindo a inutilização do prédio, por conta da precariedade da estrutura física do imóvel;

 

CONSIDERANDO Despacho da Coordenação e Organização de Inspeção Escolar, recomendando a extinção escolar devido à escassez de alunos matriculados;

 

CONSIDERANDO o acervo com as informações, dados e registros da vida escolar dos alunos, bem como a documentação dos professores, que se encontra devidamente arquivada no setor de Inspeção Escolar, na Secretaria Municipal de Educação;

 

CONSIDERANDO o artigo 19, da Resolução n° 07/2011, que fixa normas para a Educação Básica do Sistema Municipal de Ensino de Cariacica e pontua sobre os tramites necessários quanto à suspensão das atividades de unidade escolar;

 

CONSIDERANDO o Parecer N° 02/2021, emitido pela Câmara do Acompanhamento e Avaliação da Escola Básica — CEB, bem como votação da Plenária do COMEC, realizada no dia 26 de agosto de 2021, com deferimento do pleito. Decreta:

 

Art. 1° Fica extinta para todos os efeitos legais, a escola abaixo relacionada, localizada no Município de Cariacica/ES.

 

UNIDADE ESCOLAR

CÓDIGO INEP

ENDEREÇO

ANO DE PARALISAÇÃO

 

EMEF Durvalina Coutinho Ribeiro

 

32033761

Duas Bocas, Zona Rural de Cariacica/ES

CEP: 29.140-000

 

2021

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3° Revogam-se todas as disposições em contrário.

 

Cariacica-ES, 23 de setembro de 2021.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.