O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, especialmente as que lhe forem conferidas pelo inciso IX do artigo 90 da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO a necessidade de atualização do Plano Diretor Municipal (PDM) de Cariacica visando a instituição de regras urbanísticas condizentes com a realizada vivenciada pela cidade;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor planejamento do desenvolvimento do Município, a fim de se corrigir problemas inerentes ao crescimento urbano desordenado e sem planejamento, bem como desburocratizar procedimentos, decreta:
Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho de Revisão do Plano Diretor Municipal de Cariacica com o objetivo de:
I - Delimitar as áreas urbanas que terão sua ocupação prioritária, restrita, áreas de proteção ambiental e áreas de expansão urbana;
II – Definir os perímetros urbanos condizentes com as características de urbanização atuais e com as projeções futuras, prezando pela sustentabilidade urbana, econômica e ambiental;
III – Revisar das Zonas Especiais de Interesse Social;
IV – Revisar os índices urbanísticos;
V – Promover a proteção do patrimônio ambiental, cultural e paisagístico;
VI – Promover a integração metropolitana;
VII – Avaliar outros temas referentes à revisão do Plano Diretor Municipal, inclusive com vistas à desburocratização de procedimentos.
Art. 2º Os membros do Grupo de Trabalho instituído por este Decreto serão designados por Portaria do Prefeito Municipal.
Art. 3° A participação neste Grupo de Trabalho será considerada serviço público relevante, não sendo passível de remuneração.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica-ES, 1° de janeiro de 2021.
EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.