DECRETO Nº 220, DE 28 DE DEZEMBRO DE
2015
ALTERA O DECRETO
Nº 177, DE 08 DE OUTUBRO DE 2015.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE CARIACICA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das
atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 90, inciso IX da Lei Orgânica
Municipal de Cariacica, e pelo Parágrafo único do artigo 39 da Lei 5.283, de 17
de novembro de 2014 e
DECRETA:
Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 177/2015, passa a viger com
a seguinte redação:
“Art.
1º O Conselho Municipal do Plano Diretor
de Cariacica – – CMPDC terá a seguinte composição do Poder Público Municipal:
a – 01 (um) titular e 01 (um) suplente,
representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade e Meio
Ambiente - SEMDEC;
b – 01(um) titular 01 (um) suplente,
representante da Câmara Municipal de vereadores de Cariacica.
C - 01(um) titular (01) suplente,
representante do Instituto de Desenvolvimento de Cariacica - IDESC
d – 01 (um) titular representante da
Secretaria Municipal de Finanças –
SEMFI, e 01 (um) suplente representante da Secretaria Municipal de
Agricultura e Pesca – SEMAPES
e - 01 (um) titular e 01 (um) suplente,
representantes da Secretaria Municipal de Infraestrutura – SEMINFRA;
f - 01 (um) titular representante da
Procuradoria Geral do Município – PROGER e 01 (um) suplente representante da
Secretaria Municipal de Educação - SEME.“
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
permanecendo inalterados os demais dispositivos do Decreto nº 177/2015.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica-ES, 28 de dezembro de 2015.
GERALDO LUZIA DE
OLIVEIRA JÚNIOR
Prefeito Municipal
Este texto não pode substituir o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.