DECRETO Nº 220, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2015

 

ALTERA O DECRETO Nº 177, DE 08 DE OUTUBRO DE 2015.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 90, inciso IX da Lei Orgânica Municipal de Cariacica, e pelo Parágrafo único do artigo 39 da Lei 5.283, de 17 de novembro de 2014 e

 

DECRETA:

 

Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 177/2015, passa a viger com a seguinte redação:

 

“Art. 1º O Conselho Municipal do Plano Diretor de Cariacica – – CMPDC terá a seguinte composição do Poder Público Municipal:

 

a – 01 (um) titular e 01 (um) suplente, representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade e Meio Ambiente - SEMDEC;

 

b – 01(um) titular 01 (um) suplente, representante da Câmara Municipal de vereadores de  Cariacica.

 

C - 01(um) titular (01) suplente, representante do Instituto de Desenvolvimento de Cariacica - IDESC

 

d – 01 (um) titular representante da Secretaria Municipal de Finanças –    SEMFI, e 01 (um) suplente representante da Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca – SEMAPES

 

e - 01 (um) titular e 01 (um) suplente, representantes da Secretaria Municipal de Infraestrutura – SEMINFRA;

 

f - 01 (um) titular representante da Procuradoria Geral do Município – PROGER e 01 (um) suplente representante da Secretaria Municipal de Educação - SEME.“

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalterados os demais dispositivos do Decreto nº 177/2015.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica-ES, 28 de dezembro de 2015.

 

 

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JÚNIOR

Prefeito Municipal

Este texto não pode substituir o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.