DECRETO Nº 220 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014

 

ALTERA PARCIALMENTE A REDAÇÃO DO DECRETO Nº 050/2012.

  

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 90, incisos IX e XII da Lei Orgânica Municipal de Cariacica,

 

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º. O Art. 6º do Decreto nº 050/2012, que dispõe sobre a Comissão Permanente de Acompanhamento e Avaliação dos instrumentos de Planejamento e Gestão Municipal – CPGM passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 6º. Considerando a complexidade da responsabilidade das atribuições de todos os membros da Comissão, sendo que esta se enquadra no nível 1, conforme dispõe o artigo 5º. Inciso I, e parágrafo único do Decreto Municipal nº. 173, de 04 de novembro de 2014.

§1º. A gratificação a que se refere o caput deste artigo se constitui como vantagem transitória e não será, sob qualquer hipótese, incorporada aos vencimentos do cargo, não agregando direito ou vantagem pecuniária.

§ 2°. Para efeitos de pagamento da gratificação é obrigatório o encaminhamento formal da participação dos membros à Secretaria responsável pela área de Recursos Humanos, até o 5° (quinto) dia útil do mês subseqüente a participação dos membros na comissão, para que sejam lançados os valores junto ao próximo vencimento.

§ 3°. O pagamento da gratificação só será devido e efetuado quando cumprido o disposto no parágrafo anterior.”

 

Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 05 de novembro de 2014.

 

Cariacica (ES), 22 de dezembro de 2014.

 

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.