DECRETO Nº 220 DE 22 DE
DEZEMBRO DE 2014
ALTERA PARCIALMENTE A REDAÇÃO
DO DECRETO Nº 050/2012.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA –
Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas
pelo artigo 90, incisos IX e XII da Lei Orgânica Municipal de Cariacica,
DECRETA:
Art.
1º. O Art. 6º do Decreto nº
050/2012, que dispõe sobre a Comissão Permanente de
Acompanhamento e Avaliação dos instrumentos de Planejamento e Gestão Municipal
– CPGM passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 6º. Considerando a complexidade da responsabilidade das atribuições de
todos os membros da Comissão, sendo que esta se enquadra no nível 1, conforme dispõe o artigo 5º. Inciso I, e parágrafo único
do Decreto Municipal nº. 173, de 04 de novembro de 2014.
§1º. A gratificação a que se refere o caput deste artigo se constitui como
vantagem transitória e não será, sob qualquer hipótese, incorporada aos
vencimentos do cargo, não agregando direito ou vantagem pecuniária.
§ 2°. Para efeitos de pagamento da gratificação é obrigatório o encaminhamento
formal da participação dos membros à Secretaria responsável pela área de Recursos
Humanos, até o 5° (quinto) dia útil do mês subseqüente
a participação dos membros na comissão, para que sejam lançados os valores
junto ao próximo vencimento.
§ 3°. O pagamento da
gratificação só será devido e efetuado quando cumprido o disposto no parágrafo
anterior.”
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos ao dia 05 de novembro de 2014.
Cariacica (ES), 22 de dezembro de 2014.
GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA
JUNIOR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cariacica.