DECRETO N.º 002, DE 16 DE JANEIRO DE 2007
APROVA O CALENDÁRIO FISCAL DO IPTU, DA TAXA DE COLETA DE
LIXO E DE EXPEDIENTE; DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA – ISSQN,
FIXO E VARIÁVEL E DA DÍVIDA ATIVA, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2007.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que
lhe conferem o Art. 90 inciso IX, da Lei Orgânica
do Município de Cariacíca;
Considerando a necessidade de
estabelecer data para vencimento em cota única e em parcelas para realização de
cobrança de Impostos Predial e Territorial Urbano e Taxa de Coleta de Lixo e
Expediente;
Considerando a necessidade de
estabelecer data para vencimento em cota única e em parcelas para a realização
da cobrança do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), fixo e
variável, e
Considerando ser necessário dar
publicidade aos contribuintes acerca da possibilidade da ampla defesa e
contraditório, quando do lançamento dos tributos, bem como disciplinar prazo
limite para a apresentação de recursos.
DECRETA:
Art. 1º Fica
aprovado o calendário fiscal para o pagamento do Imposto Predial e Territorial
Urbano - IPTU e das Taxas de Coleta de Lixo e Expediente, bem como do Imposto
sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, Fixo e Variável, referente ao exercício
de 2007.
Art. 2º O
Imposto Predial e Territorial Urbano e as Taxas de Coleta de Lixo e Expediente,
relativos ao exercício de 2007, bem como do Imposto sobre Serviços de Qualquer
Natureza – ISS Fixo terão seus valores atualizados em 2,96% (dois vírgula
noventa e seis por cento), que corresponde ao Índice de Preços ao Consumidor
amplo (IPCA-E) apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística –
IBGE acumulado no exercício de 2006.
Art. 3º As
notificações de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano
processar-se-ão por aviso de lançamento, constante dos carnês, que serão
entregues pelos Correios, no endereço do imóvel e/ ou por Edital, afixado no
Átrio da Secretaria Municipal de Finanças da Prefeitura de Cariacica.
§ 1º Os
dados sobre o lançamento da inscrição imobiliária estarão disponibilizados na
Divisão de Controle de IPTU, situado na BR
§ 2º Os contribuintes que não receberem o carnê de
lançamento do Imposto Predial e Territorial
Urbano e Taxas referente ao exercício de 2007, no endereço do imóvel,
até o dia 31/03/2007, deverão retirá-los no local indicado no parágrafo
anterior.
Art. 4º Após o dia 11/04/2007, data do vencimento
para pagamento em cota única ou da primeira parcela, todas as notificações de
lançamento serão consideradas entregues para efeito da Lei, estando sujeitos os
créditos tributários aos acréscimos previstos na legislação tributária, para
pagamento realizado após os vencimentos.
§ 1º O prazo limite para apresentar requerimento de
imunidade, isenção, impugnação e/ou pedido de revisão do lançamento será
11/04/2007.
§ 2º Os contribuintes poderão efetuar o pagamento
do IPTU em cota única (à vista), com 15% (quinze por cento) de desconto sobre o
valor do Imposto e das taxas, ou em até 09 (nove) parcelas, sem desconto,
conforme as datas indicadas no Anexo I.
§ 3º Os carnês cujos valores para pagamento dos
tributos sejam até R$ 50,00 (cinqüenta reais) serão parcelados em 04 (quatro) vezes
e para os valores acima de R$ 50,01(cinqüenta reais e um centavo), o número de
parcelas será limitada a 09(nove).
Art. 5º
As notificações de lançamento do ISSQN fixo e variável processar-se-ão
por aviso de lançamento, em Edital, que será afixado no átrio da Secretaria
Municipal de Finanças, estando os dados sobre o lançamento disponibilizados na
Divisão de Controle de ISSQN, na BR
§ 1º Os contribuintes deverão retirar o carnê de
lançamento do ISSQN Fixo ou Variável, referente ao exercício de 2007, no
endereço mencionado no caput deste artigo.
§ 2º Após a data de vencimento para pagamento em
cota única do ISSQN Fixo ou da primeira parcela do ISSQN Variável, todas as
notificações de lançamento serão consideradas entregues para efeito da
Legislação em vigor, estando sujeitos aos acréscimos previstos na legislação
tributária vigente.
Art. 6º O vencimento da cota única e das parcelas
subseqüentes do ISSQN fixo, bem como os vencimentos das parcelas relativas ao
ISSQN Variável serão os constantes do Anexo II e III, parte integrante deste
Decreto.
Parágrafo único – Os contribuintes do ISSQN Fixo poderão efetuar o pagamento à vista,
com desconto de 10% (dez por cento), ou em 03 (três) parcelas, conforme Anexo
II.
Art. 7º O prazo limite para impugnação dos lançamentos
será o dia do vencimento da cota única ou primeira parcela dos respectivos
tributos, ficando os créditos tributários sujeitos aos acréscimos legais, após
as respectivas datas de vencimento.
Art. 8º O contribuinte que pagar a Dívida Ativa em
cota única desde que não esteja ajuizada, nem parcelada, terá o prazo de até
10/05/2007 com desconto de 50% sobre a multa.
Art. 9º Os prazos previstos neste Decreto
poderão ser prorrogados a critério da Administração Pública.
Art. 10 Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Cariacica-ES, 16 de janeiro de 2007.
HELDER IGNACIO
SALOMÃO
Prefeito Municipal
ALEXANDRE ZAMPROGNO
Procurador Geral
DALVA LYRIO GUTERRA
Secretária Municipal
de Finanças
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.
ANEXO I
Imposto Predial e Territorial
Urbano – IPTU e Taxas de Coleta de Lixo e Expediente |
|
Parcela |
Data de Vencimento |
Cota Única com 15% de
desconto |
11/04/2007 |
01 |
11/04/2007 |
02 |
11/05/2007 |
03 |
11/06/2007 |
04 |
11/07/2007 |
05 |
13/08/2007 |
06 |
11/09/2007 |
07 |
11/10/2007 |
08 |
12/11/2007 |
09 |
11/12/2007 |
ANEXO II
Imposto Sobre Serviços de
Qualquer Natureza – ISSQN FIXO (Trabalho Pessoal) |
|
Parcela |
Data de Vencimento |
Cota Única com 10% de
desconto |
09/03/2007 |
1ª Parcela |
09/03/2007 |
2ª Parcela |
09/04/2007 |
3ª Parcela |
09/05/2007 |
ANEXO III
Imposto Sobre Serviços de
Qualquer Natureza – ISSQN VARIÁVEL |
|
Parcela |
Data de Vencimento |
1ª Parcela |
10/02/2007 |
2ª Parcela |
10/03/2007 |
3ª Parcela |
10/04/2007 |
4ª Parcela |
10/05/2007 |
5ª Parcela |
10/06/2007 |
6ª Parcela |
10/07/2007 |
7ª Parcela |
10/08/2007 |
8ª Parcela |
10/09/2007 |
9ª Parcela |
10/10/2007 |
10ª Parcela |
10/11/2007 |
11ª Parcela |
10/12/2007 |
12ª Parcela |
10/01/2008 |