DECRETO
Nº 2, DE 21 DE JANEIRO DE 2005
APROVA O CALENDÁRIO
FISCAL DO ISSQN FIXO E VARIÁVEL, PARA O EXERCÍCIO DE 2005.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício de suas atribuições
conferidas pelo artigo 90, inciso IX, da Lei
Orgânica Municipal e com amparo no artigo 26,
da Lei n° 3.979/2001,
CONSIDERANDO
a necessidade de estabelecer data para vencimento em cota única e em parcelas
para a realização da cobrança do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza
(ISSQN), fixo ou variável, e
CONSIDERANDO
ser necessário dar publicidade aos contribuintes acerca da possibilidade de
ampla defesa e contraditório, quando do lançamento dos tributos, bem como
disciplinar prazo limite para a apresentação de recursos,
DECRETA:
Artigo 1º
Fica aprovado o calendário fiscal para pagamento do ISSQN fixo ou variável,
referente ao exercício de 2005.
Artigo 2º As
notificações de lançamento processar-se-ão por aviso de lançamento, em Edital,
que será afixado no átrio da Secretaria Municipal de Finanças, estando os dados
sobre o lançamento disponibilizados na divisão de controle de ISSQN, na BR
§ 1° -
Os contribuintes deverão retirar o carnê de lançamento do ISSQN fixo ou
variável, referente ao exercício de 2005, no endereço mencionado no artigo 2°
deste Decreto.
§ 2° -
Após a data de vencimento para pagamento em cota única ou da primeira parcela,
todas as notificações de lançamento serão consideradas entregues para efeito da
lei, estando sujeitos aos acréscimos previstos na legislação tributária.
Artigo 3º
O vencimento, da cota única e das parcelas, referentes ao ISSQN fixo, bem como
quanto os vencimentos das parcelas relativas ao ISSQN variável serão os
constantes do Anexo I, parte integrante deste Decreto.
Parágrafo único - Os contribuintes do ISSQN fixo poderão efetuar o pagamento à vista,
com 10% (dez por cento) de desconto, ou em parcelas, conforme Anexo I.
Artigo 4º
O prazo limite para impugnação dos lançamentos será o dia do vencimento da cota
única ou primeira parcela dos respectivos tributos, ficando os créditos
tributários sujeitos aos acréscimos legais, após as respectivas datas de
vencimento.
Artigo 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Cariacica, 21 de janeiro de 2005.
HELDER IGNACIO
SALOMÃO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.
ANEXO I
IMPOSTO SOBRE
SERVIÇO DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN
Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN FIXO (Trabalho
Pessoal) |
|
Parcela |
Data de vencimento |
Cota Única com 10% desconto |
08/03/05 |
1ª parcela |
08/03/05 |
2ª parcela |
05/04/05 |
3ª parcela |
05/05/05 |
Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISSQN VARIÁVEL |
|||
Parcelas |
Data de vencimento |
Parcelas |
Data de vencimento |
1ª parcela |
11/02/2005 |
7ª parcela |
05/08/2005 |
2ª parcela |
08/03/2005 |
8ª parcela |
06/09/2005 |
3ª parcela |
05/04/2005 |
9ª parcela |
05/10/2005 |
4ª parcela |
05/05/2005 |
10ª parcela |
08/11/2005 |
5ª parcela |
06/06/2005 |
11ª parcela |
06/12/2005 |
6ª parcela |
05/07/2005 |
12ª parcela |
05/01/2006 |