DECRETO Nº 02, DE 06 DE JANEIRO DE 2004

 

AUTORIZA CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE SERVIDORES PARA ATENDER SERVIÇOS PÚBLICOS ESSENCIAIS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 90, inciso IX da Lei Orgânica do Município de Cariacica;

 

CONSIDERANDO a iminente necessidade de preenchimento de vagas no quadro de pessoal da Prefeitura para fazer frente a demandas de serviços essenciais à população e a preservação do patrimônio público;

 

CONSIDERANDO a impossibilidade atual da realização de Concurso Público, face às questões ainda pendentes na justiça do concurso anterior realizado em 2000;

 

CONSIDERANDO a autorização legislativa presente nos termos do art. 246 da Lei Complementar n° 001/94 e que as situações acima consideradas resulta no preenchimento das condicionantes elencadas no art. 247, incisos II, III e IV do supracitado diploma legal;

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica autorizada a Secretaria Municipal de Administração a celebrar contrato administrativo de prestação de serviços com pessoas físicas por um período de até 3 (três) meses, nos quantitativos especificados nos anexos, a fim de atender a necessidade temporária de excepcional interesse público nas áreas de saúde, educação e serviços urbanos.

 

Artigo 2º As pessoas deverão preencher os seguintes requisitos básicos para o acesso aos cargos públicos:

 

I - nacionalidade brasileira ou equiparada, permitindo-se a admissão de estrangeiros para cargos cujo exercício não implique qualquer autoridade ou decisão, observada a Legislação Federal;

 

II - gozo dos direitos políticos;

 

III - quitação com as obrigações militares e eleitorais;

 

IV - nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

 

V - idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

 

VI - gozo de boa saúde física e mental;

 

VII - não estar incompatibilizado para o serviço público em razão de penalidade sofrida.

 

Artigo 3° Este Decreto entra em vigor nesta data, retroagindo os seus efeitos a 02 de janeiro de 2004.

 

Artigo 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica, 06 de janeiro de 2004.

 

ALOIZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.