DECRETO
Nº 02, DE 06 DE JANEIRO DE 2004
AUTORIZA CONTRATAÇÃO
EMERGENCIAL DE SERVIDORES PARA ATENDER SERVIÇOS PÚBLICOS ESSENCIAIS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 90, inciso IX da Lei Orgânica do Município de Cariacica;
CONSIDERANDO
a iminente necessidade de preenchimento de vagas no quadro de pessoal da
Prefeitura para fazer frente a demandas de serviços essenciais à população e a
preservação do patrimônio público;
CONSIDERANDO
a impossibilidade atual da realização de Concurso Público, face às questões
ainda pendentes na justiça do concurso anterior realizado em 2000;
CONSIDERANDO
a autorização legislativa presente nos termos do art.
246 da Lei Complementar n° 001/94 e que as situações acima consideradas
resulta no preenchimento das condicionantes elencadas no art. 247, incisos II, III e IV do supracitado
diploma legal;
DECRETA:
Artigo 1º
Fica autorizada a Secretaria Municipal de Administração a celebrar contrato
administrativo de prestação de serviços com pessoas físicas por um período de
até 3 (três) meses, nos quantitativos especificados nos anexos, a fim de
atender a necessidade temporária de excepcional interesse público nas áreas de
saúde, educação e serviços urbanos.
Artigo 2º As
pessoas deverão preencher os seguintes requisitos básicos para o acesso aos
cargos públicos:
I - nacionalidade brasileira ou
equiparada, permitindo-se a admissão de estrangeiros para cargos cujo exercício
não implique qualquer autoridade ou decisão, observada a Legislação Federal;
II - gozo dos direitos políticos;
III - quitação com as obrigações
militares e eleitorais;
IV - nível de escolaridade exigido
para o exercício do cargo;
V - idade mínima de 18 (dezoito)
anos completos;
VI - gozo de boa saúde física e
mental;
VII - não estar incompatibilizado
para o serviço público em razão de penalidade sofrida.
Artigo 3°
Este Decreto entra em vigor nesta data, retroagindo os seus efeitos a 02 de
janeiro de 2004.
Artigo 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica, 06 de janeiro de 2004.
ALOIZIO SANTOS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.