DECRETO Nº 2, DE 06 DE JANEIRO DE 2003

 

AUTORIZA CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE SERVIDORES PARA ATENDER SERVIÇOS PÚBLICOS ESSENCIAIS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 90, inciso IX da Lei Orgânica do Município de Cariacica,

 

CONSIDERANDO a iminente necessidade de preenchimento de vagas no quadro de pessoal da Prefeitura para fazer frente a demandas de serviços essenciais à população e a preservação do patrimônio público;

 

CONSIDERANDO a autorização legislativa presente nos termos do art. 246 da Lei Complementar n° 001/94 e que as situações acima consideradas resulta no preenchimento das condicionantes elencadas no art. 247, incisos II, III e IV do supra citado diploma legal,

 

DECRETA:

 

 

Artigo 1º Fica autorizada a Secretaria Municipal de Administração a celebrar contrato administrativo de prestação de serviços com pessoas físicas por 06 meses a fim de atender a necessidade temporária de excepcional interesse público nas áreas de saúde, educação e serviços urbanos.

 

Artigo 2º As pessoas deverão preencher os seguintes requisitos básicos para o acesso aos cargos públicos:

 

I - nacionalidade brasileira ou equiparada, permitindo-se a admissão de estrangeiros para cargos cujo exercício não implique qualquer autoridade ou decisão, observada a Legislação Federal;

 

II - gozo dos direitos políticos;

 

III - quitação com as obrigações militares e eleitorais;

 

IV - nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

 

V - idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

 

VI - gozo de boa saúde física e mental;

 

VII - não estar incompatibilizado para o serviço público em razão de penalidade sofrida.

 

Artigo 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 06 de janeiro de 2003.

 

ALOÍZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.