DECRETO
Nº 2, DE 06 DE JANEIRO DE 2003
AUTORIZA CONTRATAÇÃO
EMERGENCIAL DE SERVIDORES PARA ATENDER SERVIÇOS PÚBLICOS ESSENCIAIS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 90, inciso IX da Lei Orgânica do
Município de Cariacica,
CONSIDERANDO
a iminente necessidade de preenchimento de vagas no quadro de pessoal da
Prefeitura para fazer frente a demandas de serviços essenciais à população e a
preservação do patrimônio público;
CONSIDERANDO
a autorização legislativa presente nos termos do art.
246 da Lei Complementar n° 001/94 e que as situações acima consideradas
resulta no preenchimento das condicionantes elencadas no art. 247, incisos II, III e IV do supra citado
diploma legal,
DECRETA:
Artigo 1º
Fica autorizada a Secretaria Municipal de Administração a celebrar contrato
administrativo de prestação de serviços com pessoas físicas por 06 meses a fim
de atender a necessidade temporária de excepcional interesse público nas áreas
de saúde, educação e serviços urbanos.
Artigo 2º As
pessoas deverão preencher os seguintes requisitos básicos para o acesso aos
cargos públicos:
I - nacionalidade brasileira ou
equiparada, permitindo-se a admissão de estrangeiros para cargos cujo exercício
não implique qualquer autoridade ou decisão, observada a Legislação Federal;
II - gozo dos direitos políticos;
III - quitação com as obrigações
militares e eleitorais;
IV - nível de escolaridade exigido
para o exercício do cargo;
V - idade mínima de 18 (dezoito)
anos completos;
VI - gozo de boa saúde física e
mental;
VII - não estar incompatibilizado
para o serviço público em razão de penalidade sofrida.
Artigo 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 06 de janeiro de
2003.
ALOÍZIO SANTOS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.