DECRETO
Nº 2, DE 05 DE JULHO DE 1944
CRIA A BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, usando de atribuição
que lhe confere o artigo 12 nº 1 do Decreto-Lei federal nº 1.202 de 8 de abril
de 1939,
DECRETA:
Art. 1º Fica criada a Biblioteca Pública municipal de
Cariacica.
Art. 2º A função do bibliotecário será exercida por
funcionário da Prefeitura ou Agência Municipal de Estatística, com a
gratificação mensal de CR$ 50,00 (cinqüenta cruzeiros).
Art. 3º As despesas no corrente
exercício com a instalação da Biblioteca e pagamento da gratificação do
bibliotecário, até o limite de CR$ 800,00, correção por conta de crédito
especial.
Art. 4º Fica criada a comissão municipal de
Biblioteca, sem ônus para o município, nomeada pelo Prefeito, com o número de
membros e as atribuições que o regimento da presente lei determinar.
Art. 6º este decreto-lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cariacica (ES), em 05
de julho de 1944.
ÁLVARO
GIMENES
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.