DECRETO Nº 2, DE 05 DE JULHO DE 1944

 

CRIA A BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, usando de atribuição que lhe confere o artigo 12 nº 1 do Decreto-Lei federal nº 1.202 de 8 de abril de 1939,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica criada a Biblioteca Pública municipal de Cariacica.

 

Art. 2º A função do bibliotecário será exercida por funcionário da Prefeitura ou Agência Municipal de Estatística, com a gratificação mensal de CR$ 50,00 (cinqüenta cruzeiros).

 

Art. 3º As despesas no corrente exercício com a instalação da Biblioteca e pagamento da gratificação do bibliotecário, até o limite de CR$ 800,00, correção por conta de crédito especial.

 

Art. 4º Fica criada a comissão municipal de Biblioteca, sem ônus para o município, nomeada pelo Prefeito, com o número de membros e as atribuições que o regimento da presente lei determinar.

 

Art. 6º este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), em 05 de julho de 1944.

 

ÁLVARO GIMENES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.