O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 90, incisos VIII e IX da Lei Orgânica Municipal c/c o artigo 2º, artigo 5º alíneas "i" e “j' e art. 6º, todos do Decreto-Lei 3.365/1941;
CONSIDERANDO a necessidade de abertura de via pública para atender a necessidade dos moradores do Bairro Maracanã;
Art. 1º Fica declarada a utilidade pública para fins de desapropriação os seguintes imóveis:
I - Parte do lote 17, a saber, 143,63 m² (cento e quarenta e três metros quadrados e sessenta e três centésimos de metro quadrado), Quadra X, confrontando-se pela frente com a Rua Vinte e Seis; fundos com o lote 18; lado direito com o lote 19; e lado esquerdo com o lote 15; e parte do lote 18, a saber, 135,92 m² (cento e trinta e cinco metros quadrados e noventa e dois centésimos de metro quadrado), Quadra X, confrontando-se pela frente com a Avenida Alice Coutinho; fundos com o lote 17; lado direito com o lote 16; e lado esquerdo com o lote 20; ambos no Loteamento Parque Residencial Maracanã;
II - Os mapas e plantas de situação encontram-se nos autos do processo administrativo no 16.494/2020;
III - A área objeto de desapropriação passa a ser afetada como bem público de uso comum.
Art. 2º A desapropriação de que trata o presente Decreto será promovida de forma amigável ou judicial pelo Município de Cariacica, que poderá, alegando urgência, solicitar a imediata imissão na posse, nos termos do Art. 15 do Decreto Lei no 3.365/41, com alterações trazidas pela Lei no 2.786/56.
Art. 3º As despesas decorrentes da desapropriação de que trata o art.1º deste Decreto serão suportadas com recursos próprios deste Município.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogando-se as disposições em contrário.
Cariacica/ES, 30 de dezembro de 2020.
Proc. nº 16.494/2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.