DECRETO
Nº 219, DE 15 DE OUTUBRO DE 1979
APROVA O PLANO DE
LOTEAMENTO INTITULADO “JARDIM BOA VISTA”, LOCALIZADO NO BAIRRO PIRANEMA, NESTE
MUNICÍPIO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA
– ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o constante nos
autos do processo protocolado sob n° 3182-SMO de 30 de agosto do corrente ano,
e de conformidade com o disposto na Lei n° 546 de 16 de
novembro de 1971,
DECRETA:
Artigo 1º Fica aprovado o plano de loteamento
denominado “JARDIM BOA VISTA”, localizado no Bairro Piranema, neste Município,
de propriedade de Marazul Imóveis Ltda., elaborado em uma área de 174.533,08m²
(CENTO E SETENTA E QUATRO MIL, QUINHENTOS E
TRINTA E TRÊS METROS E OITO DECÍMETROS QUADRADOS). O referido loteamento
limita-se ao Norte com terrenos de Ariosco Patrocínio e José Amilcar Santana;
ao Sul com terrenos de Floriano Varejão e Isaias Antonio Salvador; ao Leste com
terrenos de Ariosco Patrocínio e Floriano Varejão e a Oeste com terrenos de
Valdemar Rodrigues e Isaias Antonio Salvador.
Artigo 2º O referido loteamento possui as
seguintes características:
I
- QUADRAS E LOTES
QUADRA
Nº 01 - Com 18 (dezoito) lotes, numerados de
QUADRA
Nº 02 - Com 19 (dezenove) lotes, numerados de
QUADRA
Nº 03 - Com 24 (vinte quatro) lotes, numerados de
QUADRA
Nº 04 - Com 06 (seis) lotes, numerados de
QUADRA
Nº 05 - Com 35 (trinta e cinco) lotes, numerados de
QUADRA
Nº 06 - Com 20 (vinte) lotes, numerados de
QUADRA
N° 07 - Com 07 (sete) lotes, numerados de
QUADRA
Nº 08 - Com 08 (oito) lotes, numerados de
QUADRA
Nº 09 - Com 22 (vinte dois) lotes, numerados de
QUADRA
Nº 10 - Com 34 (trinta e quatro) lotes, numerados de
QUADRA
Nº 11 - Com 08 (oito) lotes, numerados de
QUADRA
Nº 12 - Com 21 (vinte um) lotes numerados de
QUADRA
Nº 13 - Com 34 (trinta e quatro) lotes, numerados de
QUADRA
Nº 14 - Com 13 (treze) lotes numerados de
QUADRA
Nº 15 - Com 12 (doze) lotes numerados de
QUADRA
Nº 16 - Com 13 (treze) lotes numerados de
QUADRA
Nº 17 - Com 26 (vinte seis) lotes numerados de
QUADRA
Nº 18 - Com 27 (vinte sete) lotes numerados de
QUADRA
Nº 19 - Com 26 (vinte seis) lotes numerados de
Artigo 3º Com esta aprovação passam a
integrar o domínio público municipal, nos termos do Decreto Lei nº 58 de
10/12/1937, e demais legislações posteriores, a área total de 57.592,04m²
(CINQUENTA E SETE MIL, QUINHENTOS E NOVENTA E DOIS METROS E QUATRO DECÍMETROS
QUADRADOS) assim distribuída:
I – RUAS E AVENIDAS
Distribuída
conforme projeto, perfazendo uma área de 43.392,55m² (quarenta e três mil,
trezentos e noventa e dois metros e cinqüenta e cinco decímetros quadrados);
II
- ÁREA VERDE
Distribuída
conforme projeto, perfazendo uma área de 3.454,27m² (três mil, quatrocentos e
cinqüenta e quatro metros e vinte sete decímetros
quadrados);
III
- PRAÇA
Distribuída
conforme projeto, perfazendo uma área de 3.254,96m² (três mil, duzentos e
cinqüenta e quatro metros e noventa e seis decímetros quadrados);
IV
- EQUIPAMENTOS URBANOS
Distribuída
conforme projeto, perfazendo uma área de 1.478,63m² (um mil, quatrocentos e
setenta e oito metros e sessenta e três decímetros quadrados);
V
- IGREJA (junta
executiva da convenção Batista do Espírito Santo)
Distribuída
conforme projeto, perfazendo
uma área de
2.424,00m² (dois mil quatrocentos e vinte quatro metros quadrados);
VI
- ESCOLA
Distribuída
conforme projeto, perfazendo uma área de 3.587,63m² (três mil, quinhentos e
oitenta e sete metros e sessenta e três decímetros quadrados).
Artigo 4º Para execução das obras
urbanísticas definidas como abertura de ruas e escoamento de águas pluviais até
as vias naturais, assentamento de meios-fios e regularização das pistas de
rolamento, rede tronco de distribuição de água potável e de energia elétrica
para atendimento, além das obras de artes necessárias, fica estipulado o prazo
de 02 (dois) anos, contados a partir da vigência deste Decreto, conforme “CARTA DE OBRIGAÇÕES” apresentada pelo
proprietário do aludido imóvel.
§ ÚNICO O prazo estipulado para execução
das obras de urbanização, é prorrogável a critério da fiscalização competente.
Artigo 5º Revogadas as disposições em
contrário, o presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Cariacica (ES), 15 de outubro de
1979.
ALDO ALVES PRUDÊNCIO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.