DECRETO Nº 218, DE 26 DE JULHO DE 2022

 

REORGANIZA ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA DO MUNICÍPIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 90, incisos IX e XII, da Lei Orgânica Municipal, bem como o previsto no artigo 87, da Lei Municipal nº 5.283, de 17 de novembro de 2014, Decreta:

 

Art. 1º Fica transferido da Secretaria Municipal de Governo – SEMGO para a Secretaria Municipal de Obras – SEMOB, o cargo de Coordenador de Controle e Monitoramento de Repasses de Convênios, padrão C-2.

 

Parágrafo único. O cargo descrito no caput deste artigo fica transformado em Coordenador de Fiscalização de Obras, padrão C-2.

 

Art. 2º Fica alterada a nomenclatura do cargo de Subsecretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Inovação, padrão CS-1, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Inovação – SEMDEI, para Subsecretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, padrão CS-1.

 

Art. 3º Fica alterada a nomenclatura do cargo de Assessor Técnico de Gabinete, padrão CS-1, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Inovação – SEMDEI, para Subsecretário Municipal de Inovação, padrão CS-1.

 

Art. 4º Fica alterada a nomenclatura do cargo de Assessor Executivo de Gabinete II, padrão CE2, da Secretaria Municipal de Defesa Social – SEMDEFES, para Superintendente Municipal de Inteligência e Articulação em Segurança Pública, padrão CE2.

 

Art. 5º Fica alterada a nomenclatura do cargo de Superintendente Municipal de Inteligência e Articulação em Segurança Pública, padrão CE1, da Secretaria Municipal de Defesa Social – SEMDEFES, para Assessor Executivo de Gabinete I, padrão CE1.

 

Art. 6º O artigo 5º do Decreto nº 214, de 19 de julho de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 5º Fica transferido da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Inovação – SEMDEI para o Gabinete do Prefeito – GP, 01 (um) cargo de Assessor Adjunto II, padrão C-3”.

 

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica, 26 de julho de 2022

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.