DECRETO Nº 218, DE 20 DE SETEMBRO DE 2021

 

REGULAMENTA O FUNCIONAMENTO DA COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - COPAD.

 

PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 90, incisos VI e XII, da Lei Orgânica do Município de Cariacica, e tendo em vista o disposto nos artigos 209, § 2º, 93, inciso VI e parágrafo único, e 106, caput e parágrafo único, todos da Lei Complementar nº 29/2010. Decreta:

 

Art. 1º Os membros da COPAD terão como suplentes servidores públicos integrantes dos quadros da Procuradoria Geral do Município designados pelo Chefe do Poder Executivo municipal, por indicação do Procurador Geral do Município, os quais somente atuarão nos casos de ausência, impedimento ou suspeição dos seus titulares.

 

§ 1º Na hipótese da ausência, impedimento ou suspeição do presidente da COPAD o mesmo deverá ser substituído na condução do processo por integrante da carreira de Procurador Municipal.

 

§ 2º Na hipótese da ausência do Secretário, o mesmo poderá ser substituído por membros de apoio da Comissão.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. 

 

Cariacica/ES, 20 de setembro de 2021.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura de Cariacica.