DECRETO Nº 218, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2015

 

Institui o Programa “Pague em Dia Pague Menos”, como forma de Incentivo Fiscal para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU e da Taxa de Coleta E REMOÇÃO DE Resíduos Sólidos - TCRS em cota única, dando outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 90, inciso IX da Lei Orgânica do Município de Cariacica, combinado com o parágrafo único do art. 177 da Lei Complementar nº 27/2009 - Código Tributário Municipal;

 

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica criado no âmbito do Município de Cariacica o PROGRAMA DE INCENTIVO FISCAL “PAGUE EM DIA PAGUE MENOS”, que será aplicado em 2016, conforme disposto no presente decreto.

 

Art. 2º O incentivo fiscal proposto alcança somente os pagamentos realizados em cota única no prazo do vencimento e será escalonado de forma diferenciada a razão de 10%, 15% ou 20%, sendo que:

 

I - Terão direito ao desconto de 20% na cota única de 2016 os contribuintes que nos 05 (cinco) anos anteriores e ininterruptos a 2016, recolheram o IPTU e a TCRS em cota única.

 

II - Terão direito ao desconto de 15% na cota única de 2016 os contribuintes que recolheram em 2015 o IPTU e TCRS em cota única.

 

III - Terão direito ao desconto de 10% na cota única de 2016 os demais contribuintes, independente de sua condição de adimplência.

 

Art. 3º Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos somente para o exercício de 2016.

 

Cariacica - ES, 23 de dezembro de 2016.

 

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR

Prefeito Municipal

 

 

CARLOS RENATO MARTINS

Secretário Municipal de Finanças

Este texto não pode substituir o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.