DECRETO Nº 218, DE 23 DE DEZEMBRO DE
2015
Institui o Programa “Pague em Dia
Pague Menos”, como forma de Incentivo Fiscal para pagamento do Imposto Predial
e Territorial Urbano - IPTU e da Taxa de Coleta E REMOÇÃO DE Resíduos Sólidos -
TCRS em cota única, dando outras providências.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE
CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das
atribuições que lhe conferem o Art.
90, inciso IX da Lei Orgânica do Município de Cariacica, combinado com o
parágrafo único do art. 177 da Lei Complementar nº 27/2009 - Código Tributário
Municipal;
DECRETA:
Art. 1º Fica criado no âmbito do Município de Cariacica o PROGRAMA DE INCENTIVO FISCAL “PAGUE EM DIA PAGUE MENOS”, que será
aplicado em 2016, conforme disposto no presente decreto.
Art. 2º O incentivo fiscal proposto alcança somente os pagamentos realizados em
cota única no prazo do vencimento e será escalonado de forma diferenciada a
razão de 10%, 15% ou 20%, sendo que:
I - Terão direito ao desconto de 20% na cota única de 2016 os
contribuintes que nos 05 (cinco) anos anteriores e ininterruptos a 2016,
recolheram o IPTU e a TCRS em cota única.
II - Terão direito ao desconto de 15% na cota única de 2016 os
contribuintes que recolheram em 2015 o IPTU e TCRS em cota única.
III - Terão direito ao desconto de 10% na cota única de 2016 os demais
contribuintes, independente de sua condição de adimplência.
Art. 3º Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus
efeitos somente para o exercício de 2016.
Cariacica - ES, 23 de dezembro de 2016.
GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA
JUNIOR
Prefeito Municipal
CARLOS RENATO MARTINS
Secretário
Municipal de Finanças
Este
texto não pode substituir o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Cariacica.