DECRETO Nº 218, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1954

 

ANULA DÍVIDA ATIVA, DE RESPONSABILIDADE DE JOÃO BRANDÃO SEGUNDO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICAESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e considerando que João Brandão Segundo nada deve ao erário municipal, pois, pagou seus impostos que se acham a ele debitados pelo Talão nº 2693 da Tesouraria, em 28/11/953, resolve determinar o cancelamento do referido débito, por ser indevido, no montante de CR$ 303,20 (trezentos e três cruzeiros e vinte centavos), inscrito às fls. 491 do Livro nº 7.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Dado na Prefeitura Municipal de Cariacica, em 31 de Dezembro de 1954.

 

LICERIO FERREIRA DUARTE

Prefeito Municipal

 

OBÉD EMMERICH

Secretário

 

Publicado nesta Secretaria por edital, na forma da lei. Data Supra.

 

OBÉD EMMERICH

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.