DECRETO
Nº 218, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1954
ANULA DÍVIDA ATIVA,
DE RESPONSABILIDADE DE JOÃO BRANDÃO SEGUNDO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e considerando que João Brandão
Segundo nada deve ao erário municipal, pois, pagou seus impostos que se acham a
ele debitados pelo Talão nº 2693 da Tesouraria, em 28/11/953, resolve
determinar o cancelamento do referido débito, por ser indevido,
no montante de CR$ 303,20 (trezentos e três cruzeiros e vinte centavos),
inscrito às fls. 491 do Livro nº 7.
Registre-se, Publique-se e
Cumpra-se.
Dado na Prefeitura Municipal de
Cariacica, em 31 de Dezembro de 1954.
LICERIO FERREIRA
DUARTE
Prefeito Municipal
OBÉD EMMERICH
Secretário
Publicado nesta Secretaria por
edital, na forma da lei. Data Supra.
OBÉD EMMERICH
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.