O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, especialmente as que lhe são conferidas pelo artigo 90, inciso IX da Lei Orgânica Municipal, e tendo em vista o que consta do processo administrativo nº 35.344/2025, decreta:
Art. 1º Fica instituído o Comitê de Atualização e Revisão do Plano Municipal de Contingência de Proteção e Defesa Civil (CORPDEC), vinculado técnico e administrativamente à Secretaria Municipal Segurança e Ordem Pública, com a finalidade de integrar os diversos órgãos do Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil, instituições parceiras e representantes da comunidade, promovendo a articulação intersetorial, a definição clara de responsabilidades e a compatibilização das ações preventivas, de resposta e de recuperação.
Art. 2º Compete ao CORPDEC conduzir o processo de revisão e atualização do Plano Municipal de Contingência de Proteção e Defesa Civil (PLANCOM), assegurando que o documento reflita as condições atuais do território, os cenários de risco identificados e as capacidades operacionais existentes.
Art. 3º O CORPDEC será composto por representantes (titular e suplente) das seguintes secretarias municipais, designados por Portaria do Prefeito Municipal:
I - Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública;
II - Secretaria Municipal de Obras;
III - Secretaria Municipal de Serviços;
IV - Secretaria Municipal de Assistência Social;
V - Secretaria Municipal de Habitação;
VI - Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca;
VII - Secretaria Municipal de Saúde;
VIII - Secretaria Municipal de Educação;
IX - Secretaria Municipal de Comunicação;
X - Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade e Meio Ambiente;
XI - Secretaria Municipal da Mulher e Direitos Humanos;
XII - Secretaria Municipal de Administração;
XIII - Secretaria Municipal de Finanças;
XIV - Secretaria Municipal de Governo.
Parágrafo único. A presidência do CORPDEC será exercida pelo representante da Secretaria Municipal Segurança e Ordem Pública.
Art. 4º A participação no CORPDEC é considerada prestação de serviço público relevante e não remunerada.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica/ES, 18 de setembro de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.