DECRETO Nº 217, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025

 

INSTITUI O COMITÊ DE ATUALIZAÇÃO E REVISÃO DO PLANO MUNICIPAL DE CONTINGÊNCIA DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL (CORPDEC).

 

PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, especialmente as que lhe são conferidas pelo artigo 90, inciso IX da Lei Orgânica Municipal, e tendo em vista o que consta do processo administrativo nº 35.344/2025, decreta:

 

Art. 1º Fica instituído o Comitê de Atualização e Revisão do Plano Municipal de Contingência de Proteção e Defesa Civil (CORPDEC), vinculado técnico e administrativamente à Secretaria Municipal Segurança e Ordem Pública, com a finalidade de integrar os diversos órgãos do Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil, instituições parceiras e representantes da comunidade, promovendo a articulação intersetorial, a definição clara de responsabilidades e a compatibilização das ações preventivas, de resposta e de recuperação.

 

Art. 2º Compete ao CORPDEC conduzir o processo de revisão e atualização do Plano Municipal de Contingência de Proteção e Defesa Civil (PLANCOM), assegurando que o documento reflita as condições atuais do território, os cenários de risco identificados e as capacidades operacionais existentes.

 

Art. 3º O CORPDEC será composto por representantes (titular e suplente) das seguintes secretarias municipais, designados por Portaria do Prefeito Municipal:

 

I - Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública;

 

II - Secretaria Municipal de Obras;

 

III - Secretaria Municipal de Serviços;

 

IV - Secretaria Municipal de Assistência Social;

 

V - Secretaria Municipal de Habitação;

 

VI - Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca;

 

VII - Secretaria Municipal de Saúde;

 

VIII - Secretaria Municipal de Educação;

 

IX - Secretaria Municipal de Comunicação;

 

X - Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade e Meio Ambiente;

 

XI - Secretaria Municipal da Mulher e Direitos Humanos;

 

XII - Secretaria Municipal de Administração;

 

XIII - Secretaria Municipal de Finanças;

 

XIV - Secretaria Municipal de Governo.

 

Parágrafo único. A presidência do CORPDEC será exercida pelo representante da Secretaria Municipal Segurança e Ordem Pública.

 

Art. 4º A participação no CORPDEC é considerada prestação de serviço público relevante e não remunerada.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica/ES, 18 de setembro de 2025.

 

EUCLERIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

Prefeito Municipal

 

CLAUDIO VICTOR

Secretário Municipal de Segurança e Ordem Pública

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.