O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo protocolado sob número 10764/2015; Decreta:
Art. 1º Fica aprovado o Projeto Modificativo do “Loteamento Misto Leste-Oeste VTO”, sendo este referente ao loteamento originalmente aprovado conforme Decreto nº 204/2015 e registrado sob a matrícula 58.047 no livro 2 do Cartório de Registro Geral de Imóveis de Cariacica, propriedade da empresa Campo Belo Participações Societárias LTDA., inscrita no CNPJ n° 23.266.593/0001-38.
Art. 2º O referido Projeto Modificativo resultará em alterações somente na área pública denominada ÁREA VERDE 01 (AV.01), assim bem como, em parte do SISTEMA VIÁRIO do loteamento, conforme ANEXO I. As demais áreas inalteradas serão representadas com os quantitativos baseados na aprovação municipal, conforme Decreto nº 204/2015.
Art. 3º A área pública denominada ÁREA VERDE 01 (AV. 01) passará a perfazer 18.568,27 m² (dezoito mil, quinhentos e sessenta e oito metros quadrados e vinte e sete decímetros quadrados);
Parágrafo único. A ÁREA VERDE 01 (AV. 01), passará a confrontar pela FRENTE com Rodovia Leste Oeste em 5 (cinco) seguimentos, totalizando 292,30 m (duzentos e noventa e dois metros e trinta centímetros); pelo LADO DIREITO com Campo Belo Participações Societárias LTDA. em 2 (dois) seguimentos, totalizando 155,92 m (cento e cinquenta e cinco metros e noventa e dois centímetros); pelo FUNDO com Rua B em 2 (dois) seguimentos, totalizando 69,46 m (sessenta e nove metros e quarenta e seis centímetros); com lote 5 (cinco) da quadra 1 (um) em 1 (um) segmento, totalizando 46,31 m (quarenta e seis metros e trinta e um centímetros); com lote 4 (quatro) da quadra 1 (um) em 1 (um) segmento, totalizando 28,84 m (vinte e oito metros e oitenta e quatro centímetros); com lote 3 (três) da quadra 1 (um) em 1 (um) segmento, totalizando 20,00 m (vinte metros); com lote 2 (dois) da quadra 1 (um) em 1 (um) segmento, totalizando 20,00 m (vinte metros); com lote 1 (um) da quadra 1 (um) em 1 (um) segmento, totalizando 34,96 m (trinta e quatro metros e noventa e seis centímetros); LADO ESQUERDO com Rua Paineira Rosa em 6 (seis) seguimentos, totalizando 114,51 m (cento e quatorze metros e cinquenta e um centímetros).
Art. 4º As áreas destinadas ao SISTEMA VIÁRIO passarão a perfazer 120.744,36 m² (cento e vinte mil, setecentos e quarenta e quatro metros quadrados e trinta e seis decímetros quadrados) equivalendo a 26,5143% da área útil parcelável e as ÁREAS PÚBLICAS do loteamento passarão a equivaler 20.9279% da área útil parcelável, conforme listado neste artigo:
DESCRIÇÃO: |
ÁREA (m²) |
% |
||
ÁREAS PÚBLICAS |
EPUL. 01 |
4.161,71 |
95.304,24 |
20,9279 |
EQ. COM. 01 |
34.942,14 |
|||
AV. 01 |
18.568,27 |
|||
AV. 02 |
16.747,92 |
|||
AV. 03 |
8.507,06 |
|||
AV. 04 |
7.488,37 |
|||
AV.05 |
1.045,18 |
|||
AV. 06 |
900,00 |
|||
AV. 07 |
2.943,59 |
|||
SISTEMA VIÁRIO |
120.744,36 |
26,5143 |
||
TOTAL (ÁREA PARCELÁVEL) |
455.393,04 |
100 % |
Art. 5º Após registro do PROJETO MODIFICATIVO, o requerente deverá fornecer à Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade e Meio Ambiente - SEMDEC a certidão de ônus atualizada da área pública objeto de alteração denominada ÁREA VERDE 01 (AV.01).
Art. 6º O artigo 2º do Decreto nº 204/2015 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º A área total do loteamento é de 460.254,46 m² (quatrocentos e sessenta mil duzentos e cinquenta e quatro metros e quarenta e seis decímetros quadrados), composto por áreas “non aedificandi” de 4.861,42 m2 (quatro mil, oitocentos e sessenta e um metros quadrados e quarenta e dois decímetros quadrados) e a Área Parcelável totalizando 455.393,04 m² (quatrocentos e cinquenta e cinco mil, trezentos e noventa e três metros quadrados e quatro decímetros quadrados), composta de áreas privativas comercializáveis, verdes, para equipamentos públicos e vias, descritas da seguinte forma:
I – As áreas dos lotes (privativas comerciáveis) perfazem 239.344,44 m² (duzentos e trinta e nove mil, trezentos e quarenta e quatro metros quadrados e quarenta e quatro decímetros quadrados), equivalendo a 52,56% da área parcelável;
II – As áreas verdes perfazem 56.200,39 m² (cinquenta e seis mil e duzentos metros quadrados e trinta e nove decímetros quadrados), equivalendo a 12,34% da área parcelável;
III – As áreas de equipamentos públicos perfazem 39.103,85 m² (trinta e nove mil cento e três metros quadrados e oitenta e cinco decímetros quadrados), equivalendo a 8,59% da área parcelável;
IV – As áreas das vias públicas (sistema viário) perfazem 120.744,36 m² (cento e dezessete mil oitocentos e trinta e oito metros quadrados e sessenta e nove decímetros quadrados), equivalendo a 26,5143% da área parcelável.
§ 1º …………………………………………………………………………………………………………………………………
§ 2º As áreas verdes, compõe-se de 07 (sete) áreas totalizando 56.200,39 m² (cinquenta e seis mil e duzentos metros quadrados e trinta e nove decímetros quadrados) distribuídas conforme descrito abaixo:
I – Área verde 01 com 18.568,27 m² (dezoito mil, quinhentos e sessenta e oito metros quadrados e vinte e sete decímetros quadrados);
II – Área verde 02 com 16.747,92 m² (dezesseis mil setecentos e quarenta e sete metros quadrados e noventa e dois decímetros quadrados);
III – Área verde 03 com 8.507,06 m² (oito mil quinhentos e sete metros quadrados e seis decímetros quadrados);
IV – Área verde 04 com 7.488,37 m² (sete mil quatrocentos e oitenta e oito metros quadrados e trinta e sete decímetros quadrados);
V – Área verde 05 com 1.045,18 m² (um mil e quarenta e cinco metros quadrados e dezoito decímetros quadrados);
VI – Área verde 06 com 900 m² (novecentos metros quadrados);
VII – área verde 07 com 2.943,59 m² (dois mil novecentos e quarenta e três metros quadrados e cinquenta e nove decímetros quadrados).
§ 3º …………………………………………………………………………………………………………………………………
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica-ES, 03 de outubro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Cariacica.