DECRETO Nº 216, DE 21 DE DEZEMBRO DE
2015
INSTITUI NO ÂMBITO
DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIACICA A COMISSÃO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS DOS
GÊNEROS ALIMENTÍCIOS REFERENTE AO PREGÃO ELETRÔNICO – PROCESSO Nº 15.772/2015. (ALTERADO PELO DECRETO Nº 06 DE 2016)
INSTITUI NO ÂMBITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIACICA A
COMISSÃO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS DOS GÊNEROS ALIMENTÍCIOS REFERENTE AO PREGÃO
ELETRÔNICO – PROCESSO Nº 33.386/2015
O PREFEITO
MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo artigo 90, inciso IX da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1° Fica criada a Comissão de Análise de Amostras dos Gêneros
Alimentícios – COAAGA, vinculada à Secretaria Municipal de Educação, referente
ao Pregão Eletrônico – Processo nº 15.772/2015.
(ALTERADO
PELO DECRETO Nº 06 DE 2016)
Art. 1° Fica criada a Comissão de Análise de Amostras
dos Gêneros Alimentícios – COAAGA, vinculada à Secretaria Municipal de
Educação, referente ao Pregão Eletrônico – Processo nº 33.386/2015.
Art. 2° Toda e qualquer análise de amostras relacionadas ao Pregão
Eletrônico - Processo nº 15.772/2015 - deverá ser submetida à análise da
COAAGA.
(ALTERADO PELO DECRETO Nº 06 DE 2016)
Art. 2° Toda e qualquer análise de amostras
relacionadas ao Pregão Eletrônico - Processo nº 33.386/2015 - deverá ser
submetida à análise da COAAGA.
Art.
3º As atribuições da
COAAGA são as abaixo especificadas:
I – Realizar a análise das amostras dos gêneros alimentícios que
serão utilizados na alimentação escolar dos alunos matriculados nas unidades de
ensino, referente ao Pregão Eletrônico Processo nº 15.772/2015, conforme termo
de referência; (ALTERADO PELO DECRETO Nº 06 DE 2016)
I – Realizar a análise das amostras dos gêneros alimentícios que serão
utilizados na alimentação escolar dos alunos matriculados nas unidades de
ensino, referente ao Pregão Eletrônico Processo nº 33.386/2015, conforme termo
de referência;
II – Elaborar o parecer referente ao
resultado da análise das amostras;
III – Realizar visita técnica aos
fornecedores.
Art.
4º Em relação aos
aspectos técnicos, a COAAGA emitirá parecer ou relatório técnico diretamente à
Secretaria Municipal de Educação.
Art.
5º A COAAGA é
composta pelos seguintes membros:
I - 02 (dois) representantes da Coordenação
de Alimentação e Nutrição Escolar – COANE/SEME, sendo um deles seu Presidente;
II - 02 (dois) diretores de Unidades de
Ensino do Município de Cariacica;
III – 01 (um) representante do Conselho de
alimentação Escolar (CAE).
Parágrafo
Único. Os membros que
comporão a COAAGA serão designados por Portaria do Chefe do Poder Executivo, e
não receberão nenhuma remuneração.
Art.
6º As reuniões da
COAAGA e a respectiva convocação de seus membros serão realizadas pelo
Presidente da Comissão.
Parágrafo único. As reuniões serão realizas
quando houver necessidade de analisar as amostras dos gêneros alimentícios
referentes à empresa arrematante de lote vinculado ao Pregão Eletrônico
Processo Nº 15.772/2015. (ALTERADO PELO DECRETO Nº 06 DE 2016)
Parágrafo único. As reuniões serão realizas quando houver
necessidade de analisar as amostras dos gêneros alimentícios referentes à
empresa arrematante de lote vinculado ao Pregão Eletrônico Processo Nº
33.386/2015.
Art.
7º A COAAGA, através
de Relatório de Análise Técnica irá propor a classificação ou desclassificação
do produto analisado (amostra).
Parágrafo
Único - A COAAGA se
reunirá para o exercício de suas atividades com a presença mínima de 3 de seus
membros.
Art.
8º O presidente da
COAAGA indicará, em cada reunião, um membro para atuar como secretário, devendo
tal indicação constar de ata.
§ 1º Na ausência do presidente da COAAGA,
os membros presentes decidirão entre si a quem caberá presidir excepcionalmente
a reunião.
§ 2º As reuniões da COAAGA deverão ser
registradas em ata.
Art.
9º As alterações da
composição da COAAGA, quando necessárias, serão efetuadas por meio de Portaria
do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art.
10. Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
Art.
11. Revogam-se as
disposições em contrário.
Cariacica-ES, 21 de dezembro de 2015.
GERALDO
LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.