DECRETO
Nº 216, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1954
ANULA DÍVIDA ATIVA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Artigo 1º
Fica anulada a Dívida Ativa inscrita indevidamente em nome de Edgar Gonçalves,
às fls. 252 do Livro nº 7, no valor de Cr$ 3.516,40 (três mil quinhentos e
dezesseis cruzeiros e quarenta centavos) em virtude de haver referidos impostos
sido pagos pelo talão T-1- nº 2813 de 30/12/953.
Artigo 2º Fica
igualmente anulada a Dívida Ativa de CR$ 484,70 (quatrocentos e oitenta e
quatro cruzeiros e setenta centavos), inscrita indevidamente em nome de Viúva,
de Carlos Leopoldino de Matos, em virtude do imóvel pertencer CAP do Vale do
Rio Doce, conforme Processo de averbação nº 723/53 do 2/6/953 e Averbação nº
221, às fls. 8-v., ex-vi do artigo 31, inciso V, item “a” da Constituição
vigente.
Artigo 2º Revogadas
as disposições em contrário, o presente decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Registre-se, Publique-se e
Cumpra-se.
Dado na Prefeitura Municipal de
Cariacica, em 31 de dezembro de 1954.
LICERIO FERREIRA
DUARTE
Prefeito Municipal
OBÉD EMMERICH
Secretário
Publicado nesta Secretaria por
edital, na forma da lei. Data Supra.
OBÉD EMMERICH
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.