O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 90, IX da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista no que consta no Processo Administrativo nº 22.559/2026 e
CONSIDERANDO que, com base nos artigos 6º, 196 e 198, III da Constituição Federal, a saúde é direito fundamental que deve ser garantido mediante políticas sociais em que haja participação da comunidade;
CONSIDERANDO que compete aos entes estatais o desenvolvimento de política de saúde e que assegure a participação da sociedade, conforme preconiza o artigo 3º da Lei Federal 10.216/2001;
CONSIDERANDO que, de acordo com o que dispõe o parágrafo único do artigo 3º da Lei Federal 8.080/90, as condições relacionadas ao bem-estar são de extrema relevância para a saúde;
CONSIDERANDO que o Conselho Municipal de Saúde de Cariacica aprovou a composição da Comissão Municipal Organizadora para a Etapa Municipal de Cariacica para 11ª Conferência Estadual de Saúde do Espírito Santo e 18ª Conferência Nacional de Saúde, consoante se depreende do disposto no artigo 5º da Resolução 324/2026 do Conselho Municipal de Saúde de Cariacica, publicada no Diário Oficial de Cariacica em 14 de maio de 2026;
CONSIDERANDO que o artigo 25 da Lei Federal 13.146/2015 dispõe que os serviços de saúde devem remover as barreiras de seus espaços, a fim de atender as especificidades das pessoas;
CONSIDERANDO que o artigo 15, § 1º Lei Municipal 4.464/2007 dispõe que cabe ao Poder Executivo ou por 2/3 (dois terços) dos membros do Conselho Municipal de Saúde a convocação de Conferência de Saúde;
CONSIDERANDO que, consoante se depreende do disposto no artigo 76 da Lei Orgânica Municipal, o Poder Executivo é exercido pelo Prefeito Municipal, decreta:
Art. 1º Fica convocada a Etapa Municipal de Cariacica para 11ª Conferência Estadual de Saúde do Espírito Santo e 18ª Conferência Nacional de Saúde, designada para o dia 03 de julho de 2026 das 07:30h às 18:00h, na Faculdade Multivix de Cariacica, localizada na Rua Treze de Maio, 40, Bairro São Geraldo - Campo Grande com o tema: “Saúde, Democracia, Soberania e SUS: cuidar do povo é cuidar do Brasil".
Art. 2º A Etapa Municipal de Cariacica para 11ª Conferência Estadual de Saúde do Espírito Santo e 18ª Conferência Nacional de Saúde, será presidida pelo Secretário Municipal de Saúde de Cariacica, coordenada pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Cariacica e, na ausência ou impedimento do Presidente do Conselho, pelo Vice-Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Cariacica que ficará incumbida da coordenação.
Art. 3º As despesas com a realização da Etapa Municipal de Cariacica para 11ª Conferência Estadual de Saúde do Espírito Santo e 18ª Conferência Nacional de Saúde, correrão por conta dos recursos orçamentários próprios da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 4º O Regimento da Etapa Municipal de Cariacica para 11ª Conferência Estadual de Saúde do Espírito Santo e 18ª Conferência Nacional de Saúde, será aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde de Cariacica - ES.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cariacica/ES, 12 de junho de 2026.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.