DECRETO Nº 215, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020

 

APROVA O DESMEMBRAMENTO DE TERRENO URBANO NO BAIRRO ALTO LAGE, NESTE MUNICÍPIO, A REQUERIMENTO DE SMART EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo protocolado sob o n° 20.992/2020, decreta:

 

Art. 1º Fica aprovado o desmembramento de área de terreno urbano com 78.090,95m² (setenta e oito mil e noventa metros quadrados e noventa e cinco decímetros quadrados), de formato irregular, localizado no bairro Alto Lage, nesse Município, de propriedade de SMART EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, confrontando-se pela FRENTE com Avenida Mário Gurgel - BR-262 (DNIT) em 05 (cinco) segmentos, totalizando 249,46m (duzentos e quarenta e nove metros e quarenta e seis centímetros); pelo FUNDO com a Fundação de Assistência e Educação — FAESA em 02 (dois) segmentos e com Ida Administração de Bens LTDA em 02 (dois) segmentos, totalizando 351,18m (trezentos e cinquenta e um metros e dezoito centímetros); lado DIREITO com Andrea Pippi Bachour e Outros em 03 (três) segmentos, com Alberto Paiva Lube & Irmãos LTDA em 02 (dois) segmentos e com Rua Paul icéia (PMC) em 07 (sete) segmentos, totalizando 340,79m (trezentos e quarenta metros e setenta e nove centímetros); pelo lado ESQUERDO com Rua São Jorge 03 (três) segmentos, totalizando 246,99m (duzentos e quarenta e seis metros e noventa e nove centímetros), perfazendo um perímetro de 1.188,42 metros (mil cento e oitenta e oito metros e quarenta e dois centímetros), em conformidade com o documento registrado no Cartório de Registro Geral de Imóveis de Cariacica, sob a matrícula nº. 436 do livro 2; com a planta de desmembramento e o memorial descritivo devidamente aprovados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade e Meio Ambiente, dessa Prefeitura, com a ART sob o nº. 0820200117080 (expedida pelo Engenheiro Civil Fernando Coutinho Maia Junior — CREA: ES-037304/D), anexa ao supramencionado processo.

 

Art. 2º O desmembramento referido resultará em 07 (sete) terrenos, a saber: L01, L02, L03, L04, L05, L06 e L07, conforme as descrições abaixo:

 

I – Área L01 (Remanescente) com área total de 14.205,94 m² (catorze mil, duzentos e cinco metros quadrados e noventa e quatro decímetros quadrados) e perímetro de 541,68 metros (quinhentos e quarenta e um metros e sessenta e oito centímetros), confrontando pela FRENTE com a Avenida Mário Gurgel - BR-262 (DNIT) em 04 (quatro) segmentos, totalizando 72,67 metros (sessenta e dois metros e sessenta e sete centímetros); pelo FUNDO com L07 (PMC) em 01 (um) segmento, totalizando 69,03m (sessenta e nove metros e três centímetros); LADO DIREITO com L02 em 01 (um) segmento, totalizando 198,61m (cento e noventa e oito metros e sessenta e um centímetros) e LADO ESQUERDO com Rua São Jorge (PMC) em 02 (um) segmentos, totalizando 201,37 m (duzentos e um metros e trinta e sete centímetros);

 

II – Área L02, com área total de 17.543,73m² (dezessete mil, quinhentos e quarenta e três metros quadrados e setenta e três decímetros quadrados) e perímetro de 561,38m (quinhentos e sessenta e um metros e trinta e oito decímetros quadrados), confrontando-se pela FRENTE com a Avenida Mário Gurgel — BR-262 (DNIT) em 03 (três) segmentos, totalizando 93,63m (noventa e três metros e sessenta e três centímetros); pelo FUNDO com L07 (PMC) em 02 (dois) segmentos, totalizando 95,31m (noventa e cinco metros e trinta e um centímetros); LADO DIREITO com L07 (PMC) em 01 (um) segmento, totalizando 173,83m (cento e setenta e três metros e oitenta e três centímetros) e LADO ESQUERDO com L01 em 01 (um) segmento, totalizando 198,61m (cento e noventa e oito metros e sessenta e um centímetros);

 

III – Área L03, com área total de 16.105,05 m² (dezesseis mil, cento e cinco metros quadrados e cinco decímetros quadrados) e perímetro de 558,47m (quinhentos e cinquenta e oito metros e quarenta e sete centímetros), confrontando-se pela FRENTE com a Avenida Mário Gurgel em 01 (um) segmento, totalizando 66,15m (sessenta e seis metros e quinze centímetros); pelo FUNDO com L07 (PMC) em 01 (um) segmento, totalizando 133,38m (cento e trinta e três metros e trinta e oito centímetros); LADO DIREITO com Andrea Pippi Bachour e Outros em 04 (quatro) segmentos, com Alberto Paiva Lube & Irmãos LTDA em 01 (um) segmento e com L04 em 01 (um) segmento, totalizando 191,01m (cento e noventa e um metros e um centímetro) e LADO ESQUERDO com L07 (PMC) em 01 (um) segmento, totalizando 167,93 m (cento e sessenta e sete metros e noventa e três centímetros);

 

IV – Área L04, com área total de 2.043,08m² (dois mil e quarenta e três metros quadrados e oito decímetros quadrados) e perímetro de 185,36m (cento e oitenta e cinco metros e trinta e seis centímetros), confrontando-se pela FRENTE com a Rua Paulicéia (PMC) em 02 (dois) segmentos, totalizando 36,91m (trinta e seis metros e noventa e um centímetros); pelo FUNDO com L03 em 01 (um) segmento, totalizando 56,50m (cinquenta e seis metros e cinquenta centímetros); LADO DIREITO com L07 (PMC) em 01 (um) segmento, totalizando 48,68m (quarenta e oito metros e sessenta e oito centímetros) e LADO ESQUERDO com Alberto Paiva Lube & Irmãos LTDA em 01 (um) segmento, totalizando 43,27m (quarenta e três metros e vinte e sete centímetros);

 

V – Área L05, com área total de 6.078,15m² (seis mil e setenta e oito metros quadrados e quinze decímetros quadrados) e perímetro de 435,46m (quatrocentos e trinta e cinco metros e quarenta e seis centímetros), confrontando-se pela FRENTE com a Rua São Jorge (PMC) em 02 (dois) segmentos, totalizando 30,22m (trinta metros e vinte e dois centímetros); pelo FUNDO com L06 em 01 (um) segmento, totalizando 51,13m (cinquenta e um metros e treze centímetros); LADO DIREITO com L07 (PMC) em 02 (dois) segmentos, totalizando 178,51m (cento e setenta e oito metros e cinquenta e um centímetros) e LADO ESQUERDO com Fundação de Assistência e Educação — FAESA em 01 (um) segmento e com Ida Administração de Bens LTDA em 02 (dois) segmentos, totalizando 175,60m (cento e setenta e cinco metros e sessenta centímetros);

 

VI – Área L06, com área total de 13.606,28m² (treze mil, seiscentos e seis metros quadrados e vinte e oito decímetros quadrados) e perímetro de 521,51m (quinhentos e vinte e um metros e cinquenta e um centímetros), confrontando-se pela FRENTE com L07 (PMC) em 02 (dois) segmentos, totalizando 185,42m (cento e oitenta e cinco metros e quarenta e dois centímetros); pelo FUNDO com Fundação de Assistência e Educação — FAESA em 02 (dois) segmentos, totalizando 175,58m (cento e setenta e cinco metros e cinquenta e oito centímetros); LADO DIREITO com Rua Paulicéia (PMC) em 05 (cinco) segmentos, totalizando 109,38m (cento e nove metros e trinta e oito centímetros) e LADO ESQUERDO com L05 em 01 (um) segmento, totalizando 51,13m (cinquenta e um metros e treze centímetros);

 

VII – Área L07, com área total de 8.508,72m² (oito mil, quinhentos e oito metros quadrados e setenta e dois decímetros quadrados) e perímetro de 1.101,23m (mil cento e um metros e vinte e três centímetros), confrontando-se pela FRENTE com Rua São Jorge (PMC) em 01 (um) segmento, totalizando 15,40m (quinze metros e quarenta centímetros); pelo FUNDO com Rua Paulicéia (PMC) em 01 (um) segmento, totalizando 16,73m (dezesseis metros e setenta e três centímetros); LADO DIREITO com LO1 em 01 (um) segmentos, com L02 em 03 (três) segmentos, com Avenida Mário Gurgel - BR-262 (DNIT) em 01 (um) segmento, com L03 em 02 (dois) segmentos e com L04 em 01 (um) segmento, totalizando 705,17m (setecentos e cinco metros e dezessete centímetros) e LADO ESQUERDO com L06 em 02 (dois) segmentos e com L05 em 02 (dois) segmentos, totalizando 363,93m (trezentos sessenta e três metros e noventa e três centímetros);

 

Art. 3º Fica transferida ao município a Área L07, atendendo ao estabelecido pelo Art. 46 da Lei Municipal 5.536/2015, quanto à obrigação de transferência ao município de área destinada ao uso público para o desmembramento de glebas inseridas em perímetro urbano, não incluídas em áreas já parceladas e no Art. 47, que autoriza o Chefe do Executivo, nos casos de relevante interesse público, a aprovar projetos de desmembramento de gleba com área destinada a incorporar-se ao sistema viário municipal, sem com isto configurar loteamento, podendo receber em doação e registrar a área em cartório, sem precisar de lei específica, não se enquadrando portanto na Lei Federal 6766/1979.

 

Parágrafo único. O requerente deverá fornecer à SEMDEC a certidão de ônus da área transferida ao município.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica, 22 de dezembro de 2020.

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.