DECRETO Nº 215, DE 16 DE DEZEMBRO DE
2015
DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE CARIACICA, EM
VIRTUDE DE SITUAÇÃO ANORMAL DECORRENTE DE IMINENTE PERIGO À SAÚDE PÚBLICA, PELO AUMENTO DA PRESENÇA DO
MOSQUITO AEDES AEGYPTI, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo art. 90, incisos IX e XII da Lei Orgânica Municipal,
e da Portaria do Ministério da Saúde n° 1.813, de 11/11/2015; e,
CONSIDERANDO que o Ministério da Saúde declarou
emergência em saúde pública de importância nacional (ESPIN), por alteração no
padrão de ocorrência de microcefalias no Brasil e reconheceu em 28/11/2015, a
relação entre o zika vírus e microcefalia;
CONSIDERANDO que o Estado do Espírito Santo também
decretou situação de emergência pelos mesmos motivos, e em especial;
CONSIDERANDO que, apesar dos esforços que vem sendo
desenvolvidos pelo Município, de forma constante e rotineira, com emprego dos
meios usuais ao seu dispor, o município de Cariacica tem apresentado um índice
elevado de proliferação de mosquito aedes
aegypti, com uma média 2,6% (dois virgula seis por cento) de infestação
predial e à circulação de vírus da dengue e do zika;
CONSIDERANDO que a situação demanda urgente emprego de
medidas de prevenção, controle e contenção de riscos envolvendo ampla
mobilização da sociedade na adoção de providencias eficazes no combate ao
mosquito aedes aegypti;
CONSIDERANDO os danos estimados pela Secretaria
Municipal de Saúde, os quais indicam iminente perigo à saúde pública, pela
presença do mosquito aedes aegypti;
CONSIDERANDO o disposto nas Leis Municipais nºs 4.711,
de 22 de julho de 2009 e Lei Municipal nº 5.228, de 10 de junho de 2014, bem
como a Notificação Recomendatória nº 01/2015, expedida pela Promotoria de
Justiça Cível de Cariacica,
DECRETA
Art.
1° Fica declarada SITUAÇAO DE EMERGÊNCIA no município de
Cariacica em virtude de iminente perigo à saúde pública, motivada perla
presença de doenças infecciosas virais, em razão do aumento da quantidade do
mosquito aedes aegypti.
Parágrafo
único. A situação de
emergência autoriza a adoção de todas as medidas administrativas necessárias a
imediata resposta por parte da administração pública municipal à situação
vigente.
Art.
2° Fica designada a
Secretaria Municipal da Saúde – SEMUS, como coordenadora das ações necessárias
ao atendimento à situação de emergência:
I – Planejar, organizar, coordenar e
controlar as medidas a serem empregadas, nos termos das diretrizes fixadas pelo
Ministério da Saúde;
II – Articular-se com as demais Secretarias
e órgãos Municipais para o desenvolvimento de estratégias de intervenção,
combate ao mosquito transmissor e prevenção das doenças virais relacionadas ao
vetor.
Art.
3º Fica a Coordenação
Municipal de Defesa Civil – COMPDEC/SEMDEFES, órgão integrante do Sistema
Nacional de Defesa Civil, autorizada a executar as ações do Plano Estadual de
Defesa Civil no âmbito do Município de Cariacica, envidando todos os esforços
para o controle da infestação do aedes
aegypti.
Art.
4º Fica a
Administração Pública Municipal autorizada a adentrar em terrenos baldios, em
edificações com características de abandono, em terrenos com esqueletos de
edificação e em terrenos que apresentem entulhos e objetos que possam
representar potenciais focos de proliferação do mosquito aedes aegypti.
Art.
5º Fica a
Administração Pública Municipal autorizada a recolher quaisquer bens móveis
abandonados em vias públicas que possam constituir potencial foco de
proliferação do mosquito aedes aegypti.
Art.
6º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação, com prazo de vigência de 180 (cento e
oitenta) dias.
Art.
7º Revogam-se as
disposições em contrário.
Cariacica-ES, 16 de dezembro de 2015.
GERALDO
LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.