DECRETO Nº 215, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015

 

DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE CARIACICA, EM VIRTUDE DE SITUAÇÃO ANORMAL DECORRENTE DE IMINENTE PERIGO À SAÚDE   PÚBLICA, PELO AUMENTO DA PRESENÇA DO MOSQUITO AEDES AEGYPTI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.  90, incisos IX e XII da Lei Orgânica Municipal, e da Portaria do Ministério da Saúde n° 1.813, de 11/11/2015; e,

 

CONSIDERANDO que o Ministério da Saúde declarou emergência em saúde pública de importância nacional (ESPIN), por alteração no padrão de ocorrência de microcefalias no Brasil e reconheceu em 28/11/2015, a relação entre o zika vírus e microcefalia;

 

CONSIDERANDO que o Estado do Espírito Santo também decretou situação de emergência pelos mesmos motivos, e em especial;

 

CONSIDERANDO que, apesar dos esforços que vem sendo desenvolvidos pelo Município, de forma constante e rotineira, com emprego dos meios usuais ao seu dispor, o município de Cariacica tem apresentado um índice elevado de proliferação de mosquito aedes aegypti, com uma média 2,6% (dois virgula seis por cento) de infestação predial e à circulação de vírus da dengue e do zika;

 

CONSIDERANDO que a situação demanda urgente emprego de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos envolvendo ampla mobilização da sociedade na adoção de providencias eficazes no combate ao mosquito aedes aegypti;

 

CONSIDERANDO os danos estimados pela Secretaria Municipal de Saúde, os quais indicam iminente perigo à saúde pública, pela presença do mosquito aedes aegypti;

 

CONSIDERANDO o disposto nas Leis Municipais nºs 4.711, de 22 de julho de 2009 e Lei Municipal nº 5.228, de 10 de junho de 2014, bem como a Notificação Recomendatória nº 01/2015, expedida pela Promotoria de Justiça Cível de Cariacica,

 

DECRETA

 

Art. 1° Fica declarada SITUAÇAO DE EMERGÊNCIA no município de Cariacica em virtude de iminente perigo à saúde pública, motivada perla presença de doenças infecciosas virais, em razão do aumento da quantidade do mosquito aedes aegypti.

 

Parágrafo único. A situação de emergência autoriza a adoção de todas as medidas administrativas necessárias a imediata resposta por parte da administração pública municipal à situação vigente.

 

Art. 2° Fica designada a Secretaria Municipal da Saúde – SEMUS, como coordenadora das ações necessárias ao atendimento à situação de emergência:

I – Planejar, organizar, coordenar e controlar as medidas a serem empregadas, nos termos das diretrizes fixadas pelo Ministério da Saúde;

 

II – Articular-se com as demais Secretarias e órgãos Municipais para o desenvolvimento de estratégias de intervenção, combate ao mosquito transmissor e prevenção das doenças virais relacionadas ao vetor.

 

Art. 3º Fica a Coordenação Municipal de Defesa Civil – COMPDEC/SEMDEFES, órgão integrante do Sistema Nacional de Defesa Civil, autorizada a executar as ações do Plano Estadual de Defesa Civil no âmbito do Município de Cariacica, envidando todos os esforços para o controle da infestação do aedes aegypti.

 

Art. 4º Fica a Administração Pública Municipal autorizada a adentrar em terrenos baldios, em edificações com características de abandono, em terrenos com esqueletos de edificação e em terrenos que apresentem entulhos e objetos que possam representar potenciais focos de proliferação do mosquito aedes aegypti.

 

Art. 5º Fica a Administração Pública Municipal autorizada a recolher quaisquer bens móveis abandonados em vias públicas que possam constituir potencial foco de proliferação do mosquito aedes aegypti.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com prazo de vigência de 180 (cento e oitenta) dias.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica-ES, 16 de dezembro de 2015.

 

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.