DECRETO Nº 213, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013

 

ESTABELECE NORMAS PARA PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE AOS PROCURADORES MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

Considerando os dispositivos constantes no art. 93, inciso VIII, e art. 108, §1º e §2º da Lei Complementar nº. 29/2010 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais;

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 90, inciso IX da Lei Orgânica do Município de Cariacica;

 

 

DECRETA:

 

Art. 1º A gratificação de produtividade instituída pelo Art. 93, inciso VIII e art. 108, §1º e §2º da Lei Complementar nº. 29/2010, fica assegurada aos integrantes do quadro efetivo de procuradores municipais, a título de estímulo ao melhor desempenho, à maior agilidade e mais eficácia das atividades judiciais e extrajudiciais em nome do Município de Cariacica.

 

Parágrafo único. A gratificação de produtividade incidirá sobre férias, décimo terceiro salário, afastamentos legais ou licenças remuneradas, calculadas sobre a média da remuneração anual.

 

Art. 2º - A apuração da gratificação de produtividade será mensal e individual e se dará pela apresentação pelo Procurador Municipal de um relatório de suas atividades ao setor de apoio da Procuradoria Geral até o 3º (terceiro) dia útil de cada mês.

 

§ 1º O cálculo da produtividade se dará sobre o número de pontos efetivamente alcançados pelos procuradores, até o limite de doze mil pontos, como produto de trabalho realizado no período compreendido entre o primeiro e o último dia útil do mês anterior.

 

§ 2º A aferição do número de pontos da produtividade observará obrigatoriamente o disposto no anexo único deste decreto.

 

§ 3º Somente farão jus a gratificação de produtividade os pareceres de caráter administrativo entregues até o décimo dia útil contados após a carga do Procurador, salvo autorização por escrito do Procurador Geral.

§ 4º Os pontos que excederem o limite fixado no § 1º, poderão ser acumulados para utilização em eventuais insuficiências ocorridas nos 06(seis) meses subsequentes.

(PARÁGRAFO ACRESCENTADO PELO DECRETO Nº 129 DE 2015)

 

Art. 3º Fica instituído o valor de oitenta e cinco centavos (R$ 0,85) para cada ponto obtido conforme previsto no art. 2º deste decreto.

 

Art. 4º A despesa decorrente da aplicação deste decreto ocorrerá por conta de rubrica própria do orçamento vigente.

 

Art. 5º A presente Gratificação, para efeito de cálculo dos proventos de aposentadoria dar-se-á pela média, conforme previsão da legislação previdenciária.

 

Art. 6º Este decreto entrará em vigor a partir de 01 de Janeiro de 2014, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o decreto 75 de 25 de junho de 2012.

 

 

Cariacica (ES), 30 de dezembro de 2013.

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

RICARDO SAVACINI PANDOLFI

Secretário Municipal de Administração

 

FERNADO CARLOS DILEN DA SILVA

Procurador Geral do Município

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.

 

 

ANEXO I – PONTUAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE DOS PROCURADORES MUNICIPAIS

 

ATIVIDADES

PONTOS

Acordo Extra-judicial

500

Audiência ou acompanhamento a órgão judicial ou administrativo

600

Contestação e reconvenção

600

Defesa prévia e manifestação do Art. 499 do CPP

100

Elaboração de minutas de contratos, pareceres, ofícios, relatórios, escrituras, projetos de lei e de decretos, atas de reuniões, convênios e similares

500

Embargos de declaração ou de execução

600

Formulação de quesitos e indicação de assistente técnico

400

Impugnação de Embargos

700

Impugnação ou Manifestação escrita sobre laudo pericial

500

Impugnação ou Manifestação sobre Cálculos ou Perícia

500

Informações em Mandado de Segurança

1.000

Mandado de Segurança, Habeas Corpus e Habeas Data

1.200

Petição inicial

500

Pedido de reconsideração em processo judicial

500

Pedido de suspensão de liminar perante o STF

1.500

Pedido de suspensão de liminar perante o STJ ou TST

1.000

Pedido de suspensão de liminar perante o TJ-ES, TRT ou TRF

700

Razões ou alegações finais orais ou por memorial

500

Recursos ou contrarrazões de recursos perante do STF

1.500

Recursos ou contrarrazões de recursos perante o TJ-ES, TRT ou TRF

700

Recursos ou contrarrazões de recursos perante o TST ou STJ

1000

Réplica e Tréplica

500

Sustentação oral perante o TJ-ES ou TRT

700

Sustentação oral perante os Tribunais Superiores

1.000

Manifestação Judicial Escrita nos processos em andamento e em formação de precatório

100

Ministrar palestras, seminários e/ou cursos de capacitação

250 por hora