DECRETO Nº 213, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013
ESTABELECE NORMAS PARA PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE AOS
PROCURADORES MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Considerando os dispositivos constantes no art. 93,
inciso VIII, e art. 108, §1º
e §2º da Lei Complementar nº. 29/2010 – Estatuto dos Servidores Públicos
Municipais;
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe confere o
Art. 90,
inciso IX da Lei Orgânica do Município de Cariacica;
DECRETA:
Art. 1º A gratificação de
produtividade instituída pelo Art. 93,
inciso VIII e art. 108, §1º
e §2º da Lei Complementar nº. 29/2010, fica assegurada aos
integrantes do quadro efetivo de procuradores municipais, a título de estímulo
ao melhor desempenho, à maior agilidade e mais eficácia das atividades
judiciais e extrajudiciais em nome do Município de Cariacica.
Parágrafo único. A
gratificação de produtividade incidirá sobre férias, décimo terceiro salário,
afastamentos legais ou licenças remuneradas, calculadas sobre a média da
remuneração anual.
Art. 2º - A apuração da
gratificação de produtividade será mensal e individual e se dará pela
apresentação pelo Procurador Municipal de um relatório de suas atividades ao
setor de apoio da Procuradoria Geral até o 3º (terceiro) dia útil de cada mês.
§ 1º O cálculo da
produtividade se dará sobre o número de pontos efetivamente alcançados pelos
procuradores, até o limite de doze mil pontos, como produto de trabalho
realizado no período compreendido entre o primeiro e o último dia útil do mês
anterior.
§ 2º A aferição do número de
pontos da produtividade observará obrigatoriamente o disposto no anexo único
deste decreto.
§ 3º Somente farão jus a
gratificação de produtividade os pareceres de caráter administrativo entregues
até o décimo dia útil contados após a carga do Procurador, salvo autorização
por escrito do Procurador Geral.
§ 4º Os pontos que excederem o
limite fixado no § 1º, poderão ser acumulados para utilização em eventuais
insuficiências ocorridas nos 06(seis) meses subsequentes.
(PARÁGRAFO
ACRESCENTADO PELO DECRETO Nº 129 DE 2015)
Art. 3º Fica instituído o valor
de oitenta e cinco centavos (R$ 0,85) para cada ponto obtido conforme previsto
no art. 2º deste decreto.
Art. 4º A despesa decorrente da
aplicação deste decreto ocorrerá por conta de rubrica própria do orçamento
vigente.
Art. 5º A presente Gratificação,
para efeito de cálculo dos proventos de aposentadoria dar-se-á pela média,
conforme previsão da legislação previdenciária.
Art. 6º Este decreto entrará em
vigor a partir de 01 de Janeiro de 2014, ficando revogadas as disposições em
contrário, em especial o decreto 75 de 25 de junho de 2012.
Cariacica (ES), 30 de dezembro de 2013.
GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JÚNIOR
Prefeito Municipal
RICARDO SAVACINI PANDOLFI
Secretário
Municipal de Administração
FERNADO CARLOS DILEN DA SILVA
Procurador Geral do Município
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.
ANEXO I – PONTUAÇÃO DA
GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE DOS PROCURADORES MUNICIPAIS
ATIVIDADES |
PONTOS |
Acordo Extra-judicial |
500 |
Audiência ou acompanhamento a órgão judicial ou administrativo |
600 |
Contestação e reconvenção |
600 |
Defesa prévia e manifestação do Art. 499 do CPP |
100 |
Elaboração de minutas de contratos, pareceres, ofícios, relatórios,
escrituras, projetos de lei e de decretos, atas de reuniões, convênios e
similares |
500 |
Embargos de declaração ou de execução |
600 |
Formulação de quesitos e indicação de assistente técnico |
400 |
Impugnação de Embargos |
700 |
Impugnação ou Manifestação escrita sobre laudo pericial |
500 |
Impugnação ou Manifestação sobre Cálculos ou Perícia |
500 |
Informações em Mandado de Segurança |
1.000 |
Mandado de Segurança, Habeas Corpus e Habeas Data |
1.200 |
Petição inicial |
500 |
Pedido de reconsideração em processo judicial |
500 |
Pedido de suspensão de liminar perante o STF |
1.500 |
Pedido de suspensão de liminar perante o STJ ou TST |
1.000 |
Pedido de suspensão de liminar perante o TJ-ES, TRT ou TRF |
700 |
Razões ou alegações finais orais ou por memorial |
500 |
Recursos ou contrarrazões de recursos perante do STF |
1.500 |
Recursos ou contrarrazões de recursos perante o TJ-ES, TRT ou TRF |
700 |
Recursos ou contrarrazões de recursos perante o TST ou STJ |
1000 |
Réplica e Tréplica |
500 |
Sustentação oral perante o TJ-ES ou TRT |
700 |
Sustentação oral perante os Tribunais Superiores |
1.000 |
Manifestação Judicial Escrita nos processos em andamento e em formação
de precatório |
100 |
Ministrar palestras, seminários e/ou cursos de capacitação |
250 por hora |