DECRETO Nº 213, DE 23 DE JULHO DE 1979

 

APROVA O PLANO DE LOTEAMENTO INTITULADO “BAIRRO VILA RICA”, LOCALIZADO ÀS MARGENS DO RIO FORMATE, LIMITE COM O MUNICÍPIO DE VIANA NAS PROXIMIDADES DO BAIRRO SANTO ANDRÉ, NESTE MUNICÍPIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o constante nos autos do processo protocolado sob nº 2426 – DO, de 27 de junho do corrente ano, e de conformidade com o disposto na Lei nº 546 de 16 de novembro de 1971,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica aprovado o plano de loteamento denominado “BAIRRO VILA RICA” de propriedade de Marazul Imóveis Ltda., localizado às margens do Rio Formate, limite com o Município de Viana nas proximidades do Bairro Santo André, neste Município, elaborado em uma área de 69.690,00m² (SESSENTA E NOVE MIL, SEISCENTOS E NOVENTA METROS QUADRADOS). O referido loteamento limita-se ao Norte com terrenos de propriedade do Sr. Roberto Soares Espíndula; a Leste com terrenos dos Herdeiros de João Bubach e terrenos do Sr. Manoel Freire Correa; a Oeste com o Rio Formate e ao Sul com o Rio Formate e Faixa de Domínio do D.N.O.S.

 

Artigo 2º O referido loteamento possui as seguintes características:

 

I - QUADRAS E LOTES

 

QUADRA N° 01 - Com 11 (onze) lotes, numerados de 01 a 11, perfazendo uma área de 3.281,00m² (TRÊS MIL, DUZENTOS E OITENTA E UM METROS QUADRADOS);

 

QUADRA N° 02 - Com 33 (trinta e três) lotes, numerados de 01 a 33, perfazendo uma área de 10.234,10m² (DEZ MIL, DUZENTOS E TRINTA E QUATRO METROS E DEZ DECÍMETROS QUADRADOS);

 

QUADRA N° 03 - Com 16 (dezesseis) lotes, numerados de 01 a 16, perfazendo uma área de 4.844,35m² (QUATRO MIL, OITOCENTOS E QUARENTA E QUATRO METROS E TRINTA E CINCO DECÍMETROS QUADRADOS);

 

QUADRA N° 04 - Com 25 (vinte e cinco) lotes, numerados de 01 a 25, perfazendo uma área de 7.562,50m² (SETE MIL, QUINHENTOS E SESSENTA E DOIS METROS E CINQUENTA DECÍMETROS QUADRADOS);

 

QUADRA N° 05 - Com 18 (dezoito) lotes, numerados de 01 a 18, perfazendo uma área de 5.402,50m² (CINCO MIL, QUATROCENTOS E DOIS METROS E CINQUENTA DECÍMETROS QUADRADOS);

 

QUADRA N° 06 - Com 22 (vinte dois) lotes, numerados de 01 a 22, perfazendo uma área de 6.775,20m² (SEIS MIL, SETECENTOS E SETENTA E CINCO METROS E VINTE DECÍMETROS QUADRADOS);

 

QUADRA N° 07 - Com 14 (quatorze) lotes, numerados de 01 a 14, perfazendo uma área de 4.420,25m² (QUATRO MIL, QUATROCENTOS E VINTE METROS E VINTE E CINCO DECÍMETROS QUADRADOS);

 

QUADRA N° 08 - Com 05 (cinco) lotes, numerados de 01 a 05, perfazendo uma área de 1.436,10m² (UM MIL, QUATROCENTOS E TRINTA E SEIS METROS E DEZ DECÍMETROS QUADRADOS);

 

II - ÁREA DE DOMÍNIO DO D.N.O.S.

 

Distribuída conforme projeto, totalizando uma área de 5.145,00m² (CINCO MIL, CENTO E QUARENTA E CINCO METROS QUADRADOS).

 

Artigo 3º Com esta aprovação passam a integrar o domínio público municipal, nos termos do Decreto Lei N° 58 de 10/12/1937, e demais legislações posteriores, a área total de 20.589,00m² (VINTE MIL, QUINHENTOS E OITENTA E NOVE METROS QUADRADOS), assim distribuída:

 

I - RUAS E AVENIDAS:

 

Distribuída conforme projeto, perfazendo uma área de 14.958,25m² (QUATORZE MIL, NOVECENTOS E CINQUENTA E OITO METROS E VINTE CINCO DECÍMETROS QUADRADOS);

 

II - CENTRO COMUNITÁRIO:

 

Distribuída conforme projeto, perfazendo uma área de 637,50m² (SEISCENTOS E TRINTA E SETE METROS E CINQUENTA DECÍMETROS QUADRADOS);

 

III - ESCOLA:

 

Distribuída conforme projeto, perfazendo uma área de 1.200,00m² (UM MIL E DUZENTOS METROS QUADRADOS);

 

IV - IGREJA:

 

Distribuída conforme projeto, perfazendo uma área de 1.310,75m² (UM MIL, TREZENTOS E DEZ METROS E SETENTA E CINCO DECÍMETROS QUADRADOS);

 

V - EQUIPAMENTOS URBANOS:

 

Distribuída conforme projeto, perfazendo uma área de 2.482,50m² (DOIS MIL, QUATROCENTOS E OITENTA E DOIS METROS E CINQUENTA DECÍMETROS QUADRADOS).

 

Artigo 4º Para execução das obras urbanísticas definidas como abertura de ruas e escoamento de águas pluviais até as vias naturais, assentamento de meios-fios e regularização das pistas de rolamento, rede tronco de distribuição de água potável e de energia elétrica para atendimento, além das obras de artes necessárias, fica estipulado o prazo de 02 (DOIS) anos, contados a partir da vigência deste Decreto conforme “CARTA DE OBRIGAÇÕES” apresentada pelo proprietário do aludido imóvel.

 

§ ÚNICO O prazo estipulado para execução das obras de urbanização, a prorrogável a critério da fiscalização competente.

 

Artigo 5º Revogadas as disposições em contrário, o presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Cariacica (ES), 23 de julho de 1979.

 

ALDO ALVES PRUDÊNCIO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.