DECRETO
Nº 213, DE 23 DE JULHO DE 1979
APROVA O PLANO DE
LOTEAMENTO INTITULADO “BAIRRO VILA RICA”, LOCALIZADO ÀS MARGENS DO RIO FORMATE,
LIMITE COM O MUNICÍPIO DE VIANA NAS PROXIMIDADES DO BAIRRO SANTO ANDRÉ, NESTE
MUNICÍPIO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA
– ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o constante nos
autos do processo protocolado sob nº 2426 – DO, de 27 de junho do corrente ano,
e de conformidade com o disposto na Lei nº 546 de 16 de
novembro de 1971,
DECRETA:
Artigo 1º Fica aprovado o plano de
loteamento denominado “BAIRRO VILA RICA” de propriedade de Marazul Imóveis
Ltda., localizado às margens do Rio Formate, limite com o Município de Viana
nas proximidades do Bairro Santo André, neste Município, elaborado em uma área
de 69.690,00m² (SESSENTA E NOVE MIL, SEISCENTOS E NOVENTA METROS QUADRADOS). O
referido loteamento limita-se ao Norte com terrenos de propriedade do Sr.
Roberto Soares Espíndula; a Leste com terrenos dos Herdeiros de João Bubach e terrenos do Sr. Manoel Freire Correa; a Oeste com
o Rio Formate e ao Sul com o Rio Formate e Faixa de Domínio do D.N.O.S.
Artigo 2º O referido loteamento possui as
seguintes características:
I
- QUADRAS E LOTES
QUADRA
N° 01 - Com 11 (onze) lotes, numerados de
QUADRA
N° 02 - Com 33 (trinta e três) lotes, numerados de
QUADRA
N° 03 - Com 16 (dezesseis) lotes, numerados de
QUADRA
N° 04 - Com 25 (vinte e cinco) lotes, numerados de
QUADRA
N° 05 - Com 18 (dezoito) lotes, numerados de
QUADRA
N° 06 - Com 22 (vinte dois) lotes, numerados de
QUADRA
N° 07 - Com 14 (quatorze) lotes, numerados de
QUADRA
N° 08 - Com 05 (cinco) lotes, numerados de
II
- ÁREA DE DOMÍNIO DO D.N.O.S.
Distribuída
conforme projeto, totalizando uma área de 5.145,00m² (CINCO MIL, CENTO E
QUARENTA E CINCO METROS QUADRADOS).
Artigo 3º Com esta aprovação passam a integrar o domínio público municipal, nos
termos do Decreto Lei N° 58 de 10/12/1937, e demais legislações posteriores, a
área total de 20.589,00m² (VINTE MIL, QUINHENTOS E OITENTA E NOVE METROS
QUADRADOS), assim distribuída:
I
- RUAS E AVENIDAS:
Distribuída
conforme projeto, perfazendo uma área de 14.958,25m² (QUATORZE MIL, NOVECENTOS
E CINQUENTA E OITO METROS E VINTE CINCO DECÍMETROS QUADRADOS);
II
- CENTRO COMUNITÁRIO:
Distribuída
conforme projeto, perfazendo uma área de 637,50m² (SEISCENTOS E TRINTA E SETE
METROS E CINQUENTA DECÍMETROS QUADRADOS);
III
- ESCOLA:
Distribuída
conforme projeto, perfazendo uma área de 1.200,00m² (UM MIL E DUZENTOS METROS
QUADRADOS);
IV
- IGREJA:
Distribuída
conforme projeto, perfazendo uma área de 1.310,75m² (UM MIL, TREZENTOS E DEZ
METROS E SETENTA E CINCO DECÍMETROS QUADRADOS);
V
- EQUIPAMENTOS URBANOS:
Distribuída
conforme projeto, perfazendo uma área de 2.482,50m² (DOIS MIL, QUATROCENTOS E
OITENTA E DOIS METROS E CINQUENTA DECÍMETROS QUADRADOS).
Artigo 4º Para execução das obras
urbanísticas definidas como abertura de ruas e escoamento de águas pluviais até
as vias naturais, assentamento de meios-fios e regularização das pistas de
rolamento, rede tronco de distribuição de água potável e de energia elétrica
para atendimento, além das obras de artes necessárias, fica estipulado o prazo
de 02 (DOIS) anos, contados a partir da vigência deste Decreto conforme “CARTA
DE OBRIGAÇÕES” apresentada pelo proprietário do
aludido imóvel.
§ ÚNICO O prazo estipulado para execução
das obras de urbanização, a prorrogável a critério da fiscalização competente.
Artigo 5º Revogadas as disposições em
contrário, o presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Cariacica (ES), 23 de julho de
1979.
ALDO ALVES PRUDÊNCIO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.