O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 8º da Lei 6.407, publicado em 29 de dezembro de 2022. Decreta:
Art. 1º Fica Aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 6.900.00 (seis mil e novecentos reais), para atender a programação constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no Artigo anterior, serão provenientes de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal Cariacica de exercício anterior.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de outubro de 2023.
Art. 4º Revogam-se todas as disposições em contrário.
Cariacica, 02 de outubro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.
CRÉDITO
SUPLEMENTAR
- ANEXO
I
- SUPLEMENTAÇÃO |
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CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
NATUREZA |
FONTE |
NR |
VALOR |
04.06.00.00 |
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL |
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04.06.01.00 |
FUNDO DE ASSISTENCIA SOCIAL |
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08.244.0006.2.0113 |
Gestão Descentralizada do SUAS |
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DIARIAS-PESSOAL CIVIL |
3.3.90.14.00 |
2.660.0000.0000 |
1675 |
1.500,00 |
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PASSAGENS E DESP C/LOCOMOÇAO |
3.3.90.33.00 |
2.660.0000.0000 |
1688 |
5.000,00 |
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OUTROS SERV TERC PES.JURIDICA |
3.3.90.39.00 |
2.660.0000.0000 |
1697 |
400,00 |
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TOTAL |
6.900,00 |