O PREFEITO MUNICIPAL CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 90, inciso IX da Lei Orgânica do Município de Cariacica, decreta:
Art. 1° O Decreto nº 173, de 04 de agosto de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º ....................................................................................
X – Projeção do faturamento anual sobre a produção, com as demonstrações contábeis obrigatórias do exercício anterior e atualizadas até a data do requerimento. (NR)
..............................................................................................
XV - Protocolo de intenções, na forma do Anexo II.”
“Art. 10 A prestação de contas ocorrerá anualmente, sempre 90 (noventa) dias após o encerramento do exercício fiscal, que ocorre em 31(trinta e um) de dezembro, a fim de que ocorra a apuração da execução das metas do projeto para manutenção da concessão do benefício.” (NR)
“Art. 11 ...................................................................................
...............................................................................................
III – Relação de empregados e documentação comprobatória emitida por órgãos oficiais.
IV – Certidões negativas de débitos tributário Municipal, Estadual e Federal, ou positiva com efeito de negativas;
V – Demonstrações contábeis assinadas pelo responsável legal e o contador;
.......................................................................................” (NR)
“Art. 16 .................................................................................
III – O não atendimento ao disposto nos artigos 9° a 10 deste Decreto.
........................................................................................” (NR)
Art. 2° Ficam revogados os incisos VI
e VII do artigo 11 do Decreto nº 173, de 04 de agosto de 2021.
Art. 3° Fica inserido o ANEXO II no Decreto nº 173, de 04 de agosto de 2021, na forma do ANEXO a este Decreto.
Art. 4° O ANEXO ÚNICO do Decreto nº 173, de 04 de agosto de 2021, passa a ser denominado ANEXO I.
Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cariacica- ES, 14 de setembro de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.
EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA
Razão Social: ___________________________________________
Endereço: ____________________________ N° ____ Compl. _________
Bairro: ________________________ Cidade: ______________ CEP ____________
CNPJ: ____________________________ Fone: _____________________
Representante Legal: __________________________________________________
CPF: ___________________ ID: _____________ Órgão Expedidor: ____________
E-mail: ______________________________________________________________
Contador: ___________________________________________________________
CPF: ___________________ CRC: _______________________________________
E-mail: ______________________________________________________________
Vem requer:
( ) Redução do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).
( ) Redução do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) tomados pelo beneficiário.
( ) Redução do IPTU do imóvel.
( ) Redução de ITBI (Imposto Sobre a Transmissão "Inter Vivos" de Bens imóveis).
( ) Redução da Taxa de Fiscalização Anual.
( ) Isenção da Taxa de Aprovação de Projeto.
( ) Isenção da Taxa de Certidão Detalhada.
( ) Isenção da Taxa de Habite-se.
( ) Isenção da Taxa de Licença para Localização a Autorização para Funcionamento.
Termos em que pede deferimento
Cariacica ___/___/___.
_______________________________________
Assinatura (Representante Legal)