DECRETO Nº 212, DE 14 DE SETEMBRO DE 2021

 

ALTERA O DECRETO N° 173, DE 04 DE AGOSTO DE 2021, QUE REGULAMENTA A LEI COMPLEMENTAR N° 101, DE 02 DE JUNHO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 90, inciso IX da Lei Orgânica do Município de Cariacica, decreta:

 

Art. 1° O Decreto nº 173, de 04 de agosto de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

Art. ....................................................................................

 

X – Projeção do faturamento anual sobre a produção, com as demonstrações contábeis obrigatórias do exercício anterior e atualizadas até a data do requerimento. (NR)

 

..............................................................................................

 

XV - Protocolo de intenções, na forma do Anexo II.

 

Art. 10 A prestação de contas ocorrerá anualmente, sempre 90 (noventa) dias após o encerramento do exercício fiscal, que ocorre em 31(trinta e um) de dezembro, a fim de que ocorra a apuração da execução das metas do projeto para manutenção da concessão do benefício.” (NR)

 

Art. 11 ...................................................................................

 

...............................................................................................

 

III – Relação de empregados e documentação comprobatória emitida por órgãos oficiais.

 

IV – Certidões negativas de débitos tributário Municipal, Estadual e Federal, ou positiva com efeito de negativas;

 

V – Demonstrações contábeis assinadas pelo responsável legal e o contador;

 

....................................................................................... (NR)

 

Art. 16 .................................................................................

 

III – O não atendimento ao disposto nos artigos 9° a 10 deste Decreto.

 

........................................................................................ (NR)

 

Art. 2° Ficam revogados os incisos VI

 e VII do artigo 11 do Decreto nº 173, de 04 de agosto de 2021.

 

Art. 3° Fica inserido o ANEXO II no Decreto nº 173, de 04 de agosto de 2021, na forma do ANEXO a este Decreto.

 

Art. 4° O ANEXO ÚNICO do Decreto nº 173, de 04 de agosto de 2021, passa a ser denominado ANEXO I.

 

Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cariacica- ES, 14 de setembro de 2021.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.

 

ANEXO II

PROTOCOLO DE INTENÇÕES

 

EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA

 

Razão Social: ___________________________________________     

Endereço: ____________________________ N° ____ Compl. _________

Bairro: ________________________ Cidade: ______________ CEP ____________

CNPJ: ____________________________ Fone: _____________________

Representante Legal: __________________________________________________

CPF: ___________________ ID: _____________  Órgão Expedidor: ____________

E-mail: ______________________________________________________________

Contador: ___________________________________________________________

CPF: ___________________ CRC: _______________________________________

E-mail: ______________________________________________________________

Vem requer:

  ) Redução do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).

  ) Redução do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) tomados pelo beneficiário.

  ) Redução do IPTU do imóvel.

(   ) Redução de ITBI (Imposto Sobre a Transmissão "Inter Vivos" de Bens imóveis).

  ) Redução da Taxa de Fiscalização Anual.

  ) Isenção da Taxa de Aprovação de Projeto.

  ) Isenção da Taxa de Certidão Detalhada.

  ) Isenção da Taxa de Habite-se.

(   ) Isenção da Taxa de Licença para Localização a Autorização para Funcionamento.

Termos em que pede deferimento

Cariacica ___/___/___.

_______________________________________

Assinatura (Representante Legal)