DECRETO Nº 212 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2014
REGULAMENTA A LEI
MUNICIPAL DE Nº. 4.907/12 QUE DISPÕE SOBRE O CONCURSO PARA A ELABORAÇÃO DO HINO
DO MUNICÍPIO DE CARIACICA NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe
são conferidas pelo art. 90, inciso
IX da Lei Orgânica do Município de Cariacica e em consonância com a Lei Municipal 4.907 de 30 de janeiro de 2012,
DECRETA:
Art. 1º - Fica instituído o presente Decreto com a
finalidade de regulamentar no âmbito do Município de Cariacica os procedimentos
relacionados à realização de concurso público para a escolha do Hino Municipal.
Art. 2º - Os trabalhos
apresentados devem ser inéditos e originais sobre a Cidade de Cariacica,
devendo abranger pelo menos um dos seguintes aspectos:
I - Culturais;
II - Históricos;
III - Sociais;
IV - Turísticos;
V - Naturais;
VI - Econômicos.
Art. 3º - O Concurso para a escolha do Hino da Cidade de Cariacica (melodia e letra)
estará aberto a compositores nascidos em território brasileiro, obedecendo às
normas estabelecidas neste Decreto e no Edital a ser publicado.
Art. 4º - No Edital de seleção deverá constar:
I. Os prazos e
os requisitos gerais para inscrição, inclusive a relação de documentos que o
interessado deverá apresentar no ato da inscrição;
II. A pontuação
correspondente a cada item avaliado, além da nota mínima exigida para a seleção
e os critérios para determinação da nota final;
III. As
condições para inscrições definindo os critérios para deferimento e
indeferimento;
IV. Outras
considerações necessárias.
Art. 5º Conforme artigo 2º, a música apresentada deverá ser
inédita e original.
§ 1º Entende-se por inédita, música que nunca tenha sido
comercializada em nenhum tipo de mídia musical nacional ou internacionalmente.
§ 2º Entende-se por original, música não plagiada tanto
em relação à letra-texto quanto à parte musical.
§ 3º Será eliminada a música que não for considerada
inédita e ou original.
Art. 6º - Ficam instituídas a Comissão Organizadora e a
Comissão Julgadora.
Art. 7ª - A Comissão
Organizadora será composta por cinco membros, um dos quais a presidirá.
I. 02 (dois)
representantes da Secretaria Municipal de Cultura;
II. 02 (dois)
representantes do Conselho Municipal de Cultura, sendo eleitos entre os
titulares da Sociedade Civil;
III. 01 (um)
representante da Câmara Municipal. (Redação dada pelo Decreto nº 25/2016)
Art. 7º - A Comissão Organizadora será composta por cinco membros, um dos
quais a presidirá.
I-
01 (um)
representante da Secretaria Municipal de Cultura;
II-
01 (um)
representante do Gabinete do Prefeito;
III-
02 (dois)
representantes do Conselho Municipal de Política Cultural,
01 (um)
representante da Câmara Municipal. (Redação dada pelo Decreto nº 72/2016)
Art. 7º - A Comissão Organizadora será composta por cinco membros, um dos quais a
presidirá.
02 (dois) representante da
Secretaria Municipal de Cultura;
01 (um) representante do
Gabinete do Prefeito;
02 (dois) representantes do
Conselho Municipal de Política Cultural, sendo eleitos entre os titulares da
Sociedade Civil.
Art. 8º - Compete à Comissão Organizadora:
I. Definir os
procedimentos necessários à realização do concurso público;
II. Definir as
etapas do concurso;
III. Acompanhar e auxiliar, quando
solicitado, a Comissão Julgadora na escolha das músicas;
Art. 9º - A Comissão Julgadora será composta de cinco
membros selecionados pela Comissão Organizadora.
§ 1º Os membros da Comissão Julgadora serão pessoas de reconhecida idoneidade e notório
conhecimento na área cultural e artística pertinente ao objeto do concurso
público, um dos quais presidirá a Comissão.
§ 2º A Comissão Julgadora analisará e selecionará os
Projetos Técnicos dos proponentes inscritos e procederá ao julgamento dos
mesmos segundo os critérios estabelecidos no Edital, fundamentando em ata sua
decisão acerca da seleção das propostas.
§ 3º Será vedado a qualquer membro da Comissão Julgadora
designar ou nomear procurador para a realização, seleção e julgamento das
propostas concorrentes.
Art. 6º Fica instituída a Comissão Organizadora do Concurso para escolha do
Hino Oficial do Município de Cariacica, com as atribuições de Comissão Especial
de Licitação nos termos da Lei nº 8.666/1993. (Redação dada pelo Decreto nº 165/2017)
Art. 7º Além do processamento da licitação na modalidade concurso, conforme
disposições legais, compete à Comissão escolher os integrantes da Comissão
Técnica Julgadora e auxiliá-los, quando solicitado. (Redação dada pelo Decreto nº 165/2017)
Art. 8º A Comissão Organizadora será formada por cinco membros, um dos quais,
necessariamente servidor efetivo do Município que a presidirá e será assim
composta: (Redação dada pelo Decreto
nº 165/2017)
I – 02 (dois) representantes
da Secretaria Municipal de Cultura; (Redação dada pelo Decreto nº 165/2017)
II – 01 (um) representante da
Secretaria Municipal de Educação; (Redação dada pelo Decreto nº 165/2017)
III – 02 (dois) representantes
do Conselho Municipal de Política Cultural, sendo eleitos pelos titulares da
Sociedade Civil. (Redação dada pelo Decreto nº 165/2017)
Parágrafo Único: A nomeação dos integrantes da Comissão Organizadora e da Comissão
Técnica de Julgamento deverão se dar por Portaria, esta última em ato do
Secretário Municipal de Cultura. (Redação dada pelo Decreto nº 165/2017)
Art. 9º A Comissão Organizadora indicará os cinco membros da Comissão Técnica
de Julgamento que deverão possuir reconhecida idoneidade e notório conhecimento
na área cultural e artística pertinente ao objeto do concurso público. (Redação dada pelo Decreto nº 165/2017)
§ 1º A Comissão Técnica Julgadora atuará segundo critérios técnicos de forma
a subsidiar a Comissão Organizadora na definição do resultado do concurso,
conforme regras estabelecidas previamente no ato convocatório do certame. (Redação dada pelo Decreto nº 165/2017)
§ 2º Será vedado a qualquer membro da Comissão Técnica Julgadora designar ou
nomear procurador para a realização, seleção e julgamento das propostas
concorrentes. (Redação dada pelo Decreto
nº 165/2017)
§ 3º Todos os debates e decisões
produzidos nas reuniões da Comissão Técnica Julgadora deverão ser reduzidas a
termo em Ata que deverão compor o processo juntamente com aquelas da própria
Comissão Organizadora. (Redação
dada pelo Decreto nº 165/2017)
Art. 10 - É vedada a participação no concurso público:
I. De Servidores da Secretaria Municipal de Cultura e pessoas que
possuam parentesco com estes até o 2º grau;
II. Membros da Comissão Organizadora e pessoas que possuam parentesco
com estes até o 2º grau;
III. Membros da Comissão Julgadora e pessoas que possuam parentesco com
estes até o 2º grau;
IV. De pessoas jurídicas;
V. De pessoas físicas menores de 18 (dezoito) anos.
Art. 11 - Os trabalhos necessários à condução do concurso
público serão conduzidos pela Secretaria Municipal de Cultura.
Art. 12 - Ao vencedor do Concurso
será concedido uma premiação em dinheiro, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil
reais). (Redação dada pelo
Decreto nº 25/2016)
Art. 12 - Ao vencedor do Concurso será concedido uma premiação em dinheiro, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais).
Parágrafo único: O prêmio em dinheiro será
dividido entre os autores, no caso de coautoria.
Art. 13 - Os membros da Comissão Organizadora não farão jus a
nenhum tipo de remuneração, sendo o seu trabalho considerado de grande
relevância para a Cultura e a História do Município de Cariacica.
Art. 14 - Este Decreto entre em vigor na
data de sua publicação.
Art. 15 - Revogam-se as disposições em
contrário.
Art. 14 As Comissões, criadas para a realização do certame, serão
automaticamente extintas quando da publicação do resultado do concurso. (Redação dada pelo Decreto nº 165/2017)
Art. 15 Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Redação dada pelo Decreto nº 165/2017)
Cariacica, ES, 16 de dezembro de 2014.
GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JÚNIOR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cariacica.