DECRETO
Nº 212, DE 25 DE JUNHO DE 1979
APROVA O PLANO DE
LOTEAMENTO INTITULADO “JARDIM DE ALAH”, LOCALIZADO NO BAIRRO RIO MARINHO, NESTE
MUNICÍPIO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA
– ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o constante nos
autos do processo protocolado sob nº 2037 – DO de 24 de maio do corrente ano, e
de conformidade com o disposto na Lei nº 546 de 16 de
novembro de 1971,
DECRETA:
Artigo 1º Fica aprovado o plano de
loteamento denominado “JARDIM DE ALAH”, localizado no bairro Rio Marinho, neste
Município, de propriedade da Imobiliária Capital Ltda., elaborado em uma área
de 438.922,50m² (QUATROCENTOS E TRINTA E OITO MIL, NOVECENTOS
E VINTE DOIS METROS E CIN°UENTA DECÍMETROS
QUADRADOS). O referido loteamento limita-se ao norte com terrenos de Nelson
Ramos Filho, ao sul com terrenos de Nelson Ramos Filho, ao leste com terrenos
de Nelson Ramos Filho e ao oeste com o Rio Marinho.
Artigo 2º O loteamento aprovado pelo
presente Decreto possui 36 (trinta e seis) quadras com 881 (oitocentos e
oitenta e um) lotes, conforme abaixo discriminados:
I
- QUADRAS E LOTES
QUADRA
N° 01 - Com 24 (vinte quatro) lotes, numerados de
QUADRA
N° 02 - Com 22 (vinte dois) lotes, numerados de
QUADRA
N° 03 - Com 22 (vinte dois) lotes, numerados de
QUADRA
N° 04 - Com 28 (vinte oito) lotes, numerados de
QUADRA
N° 05 - Com 21 (vinte um) lotes, numerados de
QUADRA
N° 06 - Com 18 (dezoito) lotes, numerados de
QUADRA
N° 07 - Com 18 (dezoito) lotes, numerados de
QUADRA
N° 08 - Com 17 (dezessete) lotes, numerados de
QUADRA
N° 09 - Com 27 (vinte sete) lotes, numerados de
QUADRA
N° 10 - Com 34 (trinta e quatro) lotes, numerados de
QUADRA
N° 11 - Com 42 (quarenta e dois) lotes, numerados de
QUADRA
N° 12 - Com 38 (trinta e oito) lotes, numerados de
QUADRA
N° 13 - Com 12 (doze) lotes, numerados de
QUADRA
N° 14 - Com 37 (trinta e sete) lotes, numerados de
QUADRA
N° 15 - Com 36 (trinta e seis) lotes, numerados de
QUADRA
N° 16 - Com 35 (trinta e cinco) lotes, numerados de
QUADRA
N° 17 - Com 12 (doze) lotes, numerados de
QUADRA
N° 18 - Com 28 (vinte oito) lotes, numerados de
QUADRA
N° 19 - Com 36 (trinta e seis) lotes, numerados de
QUADRA
N° 20 - Com 36 (trinta e seis) lotes, numerados de
QUADRA
N° 21 - Com 15 (quinze) lotes, numerados de
QUADRA
N° 22 - Com 31 (trinta e um) lotes, numerados de
QUADRA
N° 23 - Com 12 (doze) lotes, numerados de
QUADRA
N° 24 - Com 19 (dezenove) lotes, numerados de
QUADRA
N° 25 - Com 13 (treze) lotes, numerados de
QUADRA
N° 26 - Com 16 (dezesseis) lotes, numerados de
QUADRA
N° 27 - Com 05 (cinco) lotes, numerados de
QUADRA
N° 28 - Com 16 (dezesseis) lotes, numerados de
QUADRA
N° 29 - Com 36 (trinta e seis) lotes, numerados de
QUADRA
N° 30 - Com 24 (vinte quatro) lotes, numerados de
QUADRA
N° 31 – Com 24 (vinte quatro) lotes, numerados de
QUADRA
N° 32 - Com 37 (trinta e sete) lotes, numerados de
QUADRA
N° 33 - Com 22 (vinte dois) lotes,
numerados de
QUADRA
N° 34 - Com 24 (vinte quatro) lotes, numerados de
QUADRA
N° 35 - Com 18 (dezoito) lotes, numerados de
QUADRA
N° 36 - Com 26 (vinte seis) lotes, numerados de
II
- OUTRAS ÁREAS
ÁREA
DE DOMÍNIO DO D.N.O.S.
Margeando
o Rio Marinho, conforme projeto, perfazendo uma área de 9.004,00m² (NOVE MIL E
QUATRO METROS QUADRADOS);
ÁREA
RESERVADA
Anexa
a Quadra N° 09, conforme projeto, perfazendo uma área de 2.670,00m² (DOIS MIL, SEISCENTOS E SETENTA METROS QUADRADOS).
Artigo 3º Com esta aprovação passam a integrar o domínio público municipal, nos termos do
Decreto Lei N° 58 de 10/12/1937, e demais legislações posteriores, a área total
de 153.051,66m² (CENTO E CINQUENTA E TRÊS MIL, CINQUENTA E UM METROS E SESSENTA
E SEIS DECÍMETROS QUADRADOS), assim
distribuída:
I
- RUAS E AVENIDAS:
Distribuídas
conforme projeto, totalizando uma área de 117.749,66m² (CENTO
E DEZESSETE MIL, SETECENTOS E QUARENTA E NOVE METROS E SESSENTA E SEIS
DECÍMETROS QUADRADOS);
II
– PRAÇAS:
Distribuídas
conforme projeto, totalizando uma área de 14.510,00m² (QUATORZE MIL, QUINHENTOS
E DEZ METROS QUADRADOS);
III
- JARDINS:
Distribuídos
conforme projeto, totalizando uma área de 4.600,00m² (QUATRO MIL E SEISCENTOS
METROS QUADRADOS);
IV
- CENTROS COMUNITÁRIOS:
Distribuídos
conforme projeto, totalizando uma área de 2.730,00m² (DOIS
MIL, SETECENTOS E TRINTA METROS QUADRADOS);
V
– COLÉGIO:
Distribuído
conforme projeto, totalizando uma área de 9.270,00m² (NOVE
MIL, DUZENTOS E SETENTA METROS QUADRADOS);
VI
- IGREJAS:
Distribuídas
conforme projeto, totalizando uma área de 2.740,00m² (DOIS MIL SETECENTOS E
QUARENTA METROS QUADRADOS);
VII
- EQUIPAMENTOS URBANOS:
Distribuídos
conforme projeto, totalizando uma área de 1.452,00m² (UM MIL,
QUATROCENTOS E CINQUENTA E DOIS METROS QUADRADOS).
Artigo 4º Para execução das obras
urbanísticas definidas como abertura de ruas e escoamento de águas pluviais até
as vias naturais, assentamento de meios-fios e regularização das pistas de
rolamento, rede tronco de distribuição de água potável e de energia elétrica
para atendimento, além das obras de artes necessárias, fica estipulado o prazo
de 02 (DOIS) anos, contados a partir da vigência deste Decreto, conforme “CARTA
DE OBRIGAÇÕES” apresentada pelo proprietário do aludido imóvel.
§ ÚNICO O prazo estipulado para execução
das obras de urbanização, é prorrogável a critério da fiscalização competente.
Artigo 5º Revogadas as disposições em
contrário, o presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Cariacica, 25 de junho de 1979.
ALDO ALVES PRUDÊNCIO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.