DECRETO Nº 21, DE 17 DE JANEIRO DE 2024

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO PARCIAL DO DECRETO Nº 163, DE 15 DE AGOSTO DE 2023, QUE DISPÕE SOBRE A REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE SOCIAL (REURB-S) PARTE DO NÚCLEO URBANO CONSOLIDADO DENOMINADO DE PADRE GABRIEL, NO BAIRRO PADRE GABRIEL, NO MUNICÍPIO DE CARIACICA, NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E APROVAÇÃO DO RESPECTIVO PROJETO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA.

 

PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 90, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, em complemento às disposições legais alusivas às contratações públicas, Decreta:

 

Art. 1º O artigo 3º do Decreto nº 163/2023 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3º Fica de Domínio Público do Município de Cariacica, referente à área de 94.916,29 m² destinada às vias públicas de circulação existentes, compostas por ruas, travessas, servidões, becos e escadarias. O núcleo possui as seguintes infraestruturas: abastecimento de água tratada, energia elétrica, iluminação pública, telefonia, limpeza de vias, coleta de resíduos sólidos, escoamento de águas pluviais, vias de circulação e pavimentação, não possuindo nenhum logradouro sem infraestrutura básica.

 

Art.  2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica/ES, 17 de janeiro de 2024.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPARIO JUNIOR

Prefeito Municipal

 

WELINGTON SILVA

Secretário Municipal de Habitação

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.