DECRETO Nº 21, DE 17 DE JANEIRO DE 2024
DISPÕE SOBRE A
ALTERAÇÃO PARCIAL DO DECRETO Nº 163, DE 15 DE AGOSTO DE 2023, QUE DISPÕE SOBRE
A REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE SOCIAL (REURB-S) PARTE DO NÚCLEO URBANO
CONSOLIDADO DENOMINADO DE PADRE GABRIEL, NO BAIRRO PADRE GABRIEL, NO MUNICÍPIO
DE CARIACICA, NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E APROVAÇÃO DO RESPECTIVO PROJETO DE
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 90, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
em complemento às disposições legais alusivas às contratações públicas,
Decreta:
Art. 1º O artigo 3º do Decreto nº 163/2023 passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 3º Fica de
Domínio Público do Município de Cariacica, referente à área de 94.916,29 m²
destinada às vias públicas de circulação existentes, compostas por ruas,
travessas, servidões, becos e escadarias. O núcleo possui as seguintes
infraestruturas: abastecimento de água tratada, energia elétrica, iluminação
pública, telefonia, limpeza de vias, coleta de resíduos sólidos, escoamento de
águas pluviais, vias de circulação e pavimentação, não possuindo nenhum
logradouro sem infraestrutura básica.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica/ES, 17 de janeiro de 2024.
EUCLÉRIO DE
AZEVEDO SAMPARIO JUNIOR
Prefeito
Municipal
WELINGTON SILVA
Secretário
Municipal de Habitação
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.