O PREFEITO MUNICIPAL DE
CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 90, incisos VIII da Lei Orgânica do Município de
Cariacica c/c o art. 2º e alíneas i e j do art. 5º c/c art. 6º do
Decreto-Lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941, decreta:
Art. 1º Fica declara a utilidade pública para fins
de desapropriação do terreno acrescido de benfeitorias, medindo aproximadamente
R$ 3.807,00 m² (três mil, oitocentos e sete mil metros quadrados), situado no
bairro Vila Palestina – BR 262, de propriedade do Sr. Paschoal Passamae, identificado em mapa e memorial descritivo
constante do processo administrativo nº 2013/31799.
Parágrafo único. A área objeto da desapropriação se destina
à ampliação do arruamento existente na localidade para fins de implantação da
nova sistemática de transporte coletivo – BRT.
Art. 1º Fica declara a utilidade pública para fins de desapropriação duas partes de terreno medindo aproximadamente 279,97 m2 e 480,29 m2, perfazendo um total de 760,26 m2, situado no bairro Vila Palestina, próximo à BR 262, de propriedade de Paschoal Passamae, e de uma área de 321,97 m2, confrontante das duas áreas anteriores. (Redação dada pelo Decreto nº 169/2018)
Parágrafo único. Revogado. (Redação dada pelo Decreto nº 169/2018)
Art. 2º A desapropriação de que trata o presente
Decreto será promovida de forma amigável ou judicial pelo Município de
Cariacica, que poderá alegar urgência, nos termos do artigo 15 do Decreto–Lei
nº 3.365/41 e alterações introduzidas pela Lei nº 2.786/56, para efeitos da
imediata imissão na posse.
Art. 3º As despesas decorrentes da desapropriação
de que trata o artigo 1º deste Decreto serão realizadas com recursos próprios
do Município de Cariacica em forma de contrapartida.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Cariacica – ES, 11 de fevereiro de 2014.
GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA
JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
RODRIGO OTÁVIO VECCHIO
RODRIGUES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.