DECRETO MUNICIPAL Nº 21 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2014

 

DECLARA A UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DO IMÓVEL COM BENFEITORIAS LOCALIZADO NO BAIRRO DE VILA PALESTINA – BR 262.

 

Texto de Impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 90, incisos VIII da Lei Orgânica do Município de Cariacica c/c o art. 2º e alíneas i e j do art. 5º c/c art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941, decreta:

 

Art. 1º Fica declara a utilidade pública para fins de desapropriação do terreno acrescido de benfeitorias, medindo aproximadamente R$ 3.807,00 m² (três mil, oitocentos e sete mil metros quadrados), situado no bairro Vila Palestina – BR 262, de propriedade do Sr. Paschoal Passamae, identificado em mapa e memorial descritivo constante do processo administrativo nº 2013/31799.

 

Parágrafo único. A área objeto da desapropriação se destina à ampliação do arruamento existente na localidade para fins de implantação da nova sistemática de transporte coletivo – BRT.

 

Art. 1º Fica declara a utilidade pública para fins de desapropriação duas partes de terreno medindo aproximadamente 279,97 m2 e 480,29 m2, perfazendo um total de 760,26 m2, situado no bairro Vila Palestina, próximo à BR 262, de propriedade de Paschoal Passamae, e de uma área de 321,97 m2, confrontante das duas áreas anteriores. (Redação dada pelo Decreto nº 169/2018)

 

Parágrafo único. Revogado. (Redação dada pelo Decreto nº 169/2018)

 

Art. 2º A desapropriação de que trata o presente Decreto será promovida de forma amigável ou judicial pelo Município de Cariacica, que poderá alegar urgência, nos termos do artigo 15 do Decreto–Lei nº 3.365/41 e alterações introduzidas pela Lei nº 2.786/56, para efeitos da imediata imissão na posse.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da desapropriação de que trata o artigo 1º deste Decreto serão realizadas com recursos próprios do Município de Cariacica em forma de contrapartida.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

 

Cariacica – ES, 11 de fevereiro de 2014.

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

RODRIGO OTÁVIO VECCHIO RODRIGUES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.