DECRETO
Nº 21, DE 12 DE MARÇO DE 2003
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município de Cariacica,
DECRETA:
Artigo 1º
Fica concedido um prêmio pecuniário para os responsáveis pela organização,
controle, entrega e recebimento dos carnês do IPTU/2003, nas condições deste
Decreto.
§ 1° O
prêmio de que trata este Decreto não se confunde com indenização, auxílio,
gratificação ou adicional, não incidindo sobre a remuneração dos servidores,
devendo ser pago aos respectivos responsáveis pela Secretaria Municipal de
Finanças.
Artigo 2º A
execução dos serviços de organização, controle, entrega e recebimento dos
carnês serão feitas pelos Coordenadores e Entregadores.
§ 1° A
coordenação será exercida pelos seguintes coordenadores:
I - Coordenação Geral:
a) RICARDO FERREIRA SANT’ANA;
II - Coordenação Interna:
a) IOLANDA FATIMA DOS SANTOS
FLEGELER;
b) IRANETE GUELER MACHADO;
c) HILANA BRUNELLI L. FERREIRA;
d) LUCY SCHWANZ COUTINHO.
III - Coordenação Externa:
a) GILSON ALBANEZ FIRME;
b) JOSÉ ROBERTO LEPPAUS;
c) MARCIO SILVA DA CONCEIÇÃO.
§ 2º A
entrega dos carnês será feita pelos entregadores devidamente cadastrados pela Secretaria
Municipal de Finanças, em número máximo de 30 (trinta) responsáveis.
Artigo 3º
Os prêmios a serem concedidos para os coordenadores e entregadores serão
constituídos de parcela única nos seguintes valores:
I - R$ 1.000,00 (mil reais) para o
Coordenador Geral.
II - o valor obtido na média
aritmética do valor dos prêmios atribuídos aos 18 (dezoito) entregadores que
maior desempenho obtiveram na entrega dos carnês, para cada um dos
Coordenadores Internos e Externos;
III - o valor obtido através do
calculo do número de carnês efetivamente entregues, após aprovação da
Coordenação Interna de cada relatório individual de entrega, para os
respectivos Entregadores.
§ 1° Para
efeito de cálculo do prêmio dos entregadores atribui-se o valor de R$ 0,30 (trinta
centavos) para cada carnê efetivamente entregue.
§ 2°
Caberá à Coordenação interna à apuração do total de carnês efetivamente
entregues por cada Entregador, através da análise do relatório individual de
entrega, com os respectivos comprovantes, podendo ela excluir do número total
aquelas entregas que julgar duvidosas.
Artigo 4º Os
valores apurados para a constituição dos prêmios só serão concedidos aos
respectivos responsáveis após o pagamento da cota única ou da 1ª parcela do
IPTU.
Artigo 5º
O prazo para entrega de carnês a ser considerado para efeito de apuração dos
valores dos prêmios será de 10 de março a 09 de abril do corrente ano.
Artigo 6º Este
Decreto entra em vigor nesta data, retroagindo os seus efeitos a 10 de março de
2003.
Artigo 7º
Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 12 de março de
2003.
ALOÍZIO SANTOS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.