DECRETO Nº 021, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2001

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 90, inciso IX da Lei Orgânica Municipal de 05 de abril de 1990,

DECRETA:

 

Artigo 1° Não haverá expediente nas repartições públicas municipais de Cariacica, no dia 26 do mês em curso, Segunda-feira de carnaval, exceto nos setores que executam serviços essenciais e por escala que não admitem paralisação, especialmente nas áreas de saúde e serviços urbanos.

 

Artigo 2º Este Decreto entra em vigor na presente data.

 

Artigo 3° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica, 20 de fevereiro de 2001.

 

ALOÍZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.

 

 

 

ANEXO ÚNICO - DECRETO N° 022/2001

 

SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE

 

SECRETARIO:

 

a) Estabelecer as diretrizes de atuação em consonância com o governo municipal;

b) Instituir o Conselho Municipal de Meio Ambiente;

 

1 - DIVISÃO DE PLANEJAMENTO DE MEIO AMBIENTE:

 

a) Planejar e propor as políticas públicas do Meio Ambiente;

b) Prover a Secretaria de Meio Ambiente de estudos e projetos referentes à política de preservação e restauração dos processos ecológicos essenciais ao equilíbrio do ecossistema;

c) Proceder o acompanhamento do programa de políticas públicas;

d) Elaborar o Plano Municipal de Meio Ambiente e Recursos Naturais;

e) Desenvolver mecanismos de controle visando a apresentação de estudos técnicos de impacto ambiental, para a liberação de construções;

f) Prover a Secretaria de estudos técnicos que possibilitem a captação de recursos junto à União, Estado e ONG’s.

 

2 - DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE MEIO AMBIENTE:

 

a) Coordenar as ações internas para o cumprimento das políticas de manutenção do Meio Ambiente;

b) Prover a estrutura para o tratamento das informações;

c) Suprir a Secretaria com os recursos humanos e materiais;

d) Aportar-se de informações e apoio técnico ao cumprimento de seus objetivos.

 

3 - DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DE MEIO AMBIENTE:

 

a) Coordenar as ações externas voltadas ao controle do Meio Ambiente;

b) Proceder a fiscalização e autuação quanto a conduta e atividades lesivas de agressão ao Meio Ambiente.

 

4 - APOIO ADMINISTRATIVO SETORIAL:

 

a) Prover os órgãos internos de recursos materiais;

b) Controlar a agenda;

c) Elaborar e dar encaminhamento aos expedientes;

d) Manter o controle de documentação.

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA E CIDADANIA

 

SECRETARIO:

 

a) Estabelecer as diretrizes de atuação em consonância com o governo municipal;

b) Acompanhar as ações dos Conselhos Municipais específicos da área de Justiça e Cidadania

 

1 - DIVISÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR

 

a) Planejar e propor as políticas de proteção e defesa do consumidor, com base na Lei de Proteção e Defesa ao Consumidor;

b) Prover estudos o tratamento das ações;

e) Prover a estrutura para o atendimento;

d) Coordenar e controlar a divulgação das ações

 

2 - DIVISÃO DE DEFENSORIA PÚBLICA:

 

a) Planejar, coordenar e controlar as ações de defensoria pública;

b) Desenvolver projetos específicos para atendimento à mulher;

c) Prover a estrutura física para a realização dos atendimentos;

d) Coordenar e controlar o andamento de processos

e) Aportar-se de informações e apoio técnico ao cumprimento de seus objetivos.

 

3 - DIVISÃO DE CIDADANIA:

 

a) Elaborar o programa de políticas pública para o desenvolvimento das ações de cidadania;

 

4 - APOIO ADMINISTRATIVO SETORIAL:

 

a) Prover os órgãos internos de recursos necessários ao desenvolvimento das atividades;

b) Controlar a agenda de atividade internas;

c) Dar apoio à elaboração e encaminhamento de expedientes;

d) Manter o controle de expedientes.

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

 

SECRETARIO:

 

a) Estabelecer as diretrizes de atuação em consonância com o governo municipal

 

1 - DIVISÃO DE IMPRENSA

 

a) Planejar e propor as políticas de comunicação;

b) Prover estudos e ações para o tratamento de informações;

c) Prover a estrutura para o tratamento das informações;

d) Coordenar e controlar a divulgação das ações e atos do governo municipal;

e) Elaborar o calendário de divulgação de eventos.

 

2 - DIVISÃO DE RELAÇÕES PÚBLICAS:

 

a) Planejar, coordenar e controlar a agenda de eventos;

b) Prover a estrutura física para a realização de eventos;

e) Suprir a Secretaria com os recursos humanos e materiais;

d) Coordenar e controlar a central de documentação;

e) Aportar-se de informações e apoio técnico ao cumprimento de seus objetivos.

 

3 - DIVISÃO DE MÍDIA:

 

a)                                                                                                                                        Desenvolver material artístico para divulgação.

 

4- APOIO ADMINISTRATIVO SETORIAL:

 

a) Prover os órgãos internos de recursos necessários ao desenvolvimento das atividades;

b) Controlar a agenda de atividade internas;

e) Dar apoio á elaboração e encaminhamento de expedientes;

d) Manter o controle de expedientes.

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E URBANISMO

 

SECRETARIO:

 

a) Estabelecer as diretrizes de atuação em consonância com o governo municipal.

 

1 - DIVISÃO DE PLANEJAMENTO DE HABITAÇÃO E URBANISMO:

 

a) Planejar e propor as políticas públicas para a redução do déficit habitacional, priorizando a população de baixa renda, a melhoria das condições habitacionais;

b) Planejar e propor as políticas de urbanização para melhoria paisagística e a humanização dos centros habitacionais;

c) Planejar e propor as políticas públicas de saneamento básico, respeitadas as diretrizes estabelecidas pela União e equilibradas com a do Estado;

d) Prover a estruturação territorial dos distritos;

e) Planejar e identificar áreas públicas não utilizadas ou sub-utilizadas à programas específicos de habitação e urbanização;

f) Prover meios para a participação da população no estabelecimento de diretrizes e das políticas de saneamento básico do município;

g) Prover estudos e projetos para a criação de instrumentos que assegurem ao Poder Público, o cumprimento das funções sociais;

h) Prover estudos para uso e ocupação do solo, que garanta o controle da expansão urbana, dos vazios urbanos e da especulação imobiliária

i) rever estudos para a elaboração e implantação do Plano Diretor urbano;

j) Prover estudos para o Programa Municipal de Investimentos;

k) Prover estudos para os programas e projetos setoriais, de duração anual e plurianual, relacionados com cronogramas físico-financeiros de implantação, adequando-os e integrando-os com aqueles dos órgãos federais, estaduais e regionais;

l) Aportar-se de informações e apoio técnico ao cumprimento de seus objetivos.

 

2 - DIVISÃO DE HABITAÇÃO:

 

a) Coordenar as ações internas para a realização e cumprimento das políticas públicas estabelecidas para a habitação;

b) Gerenciar e acompanhar a participação da população no estabelecimento de diretrizes e políticas de saneamento básico, na fiscalização e no controle dos serviços prestados;

e) Gerenciar o atendimento e a solução dos problemas decorrentes da ocupação de áreas insalubres;

d) Prover meios para a regularização dos loteamentos irregulares, clandestinos, abandonados e não titulados, possibilitando a urbanização específica;

e) Suprir o órgão com os recursos humanos e materiais;

f) Aportar-se de informações e apoio técnico necessários ao cumprimento dos programas e metas estabelecidas pela Divisão de Planejamento.

 

3- DIVISÃO DE URBANISMO:

 

a) Coordenar as ações internas para a realização e cumprimento das políticas públicas estabelecidas para urbanização;

b) Gerenciar e acompanhar a participação das entidades comunitárias no estudo e no encaminhamento dos planos, programas e projetos, e na solução de problemas;

c) Criar áreas de especial interesse urbanístico, social, ambiental., turístico e de utilização pública;

d) Suprir o órgão com os recursos humanos e materiais;

e) Aportar-se de informações e apoio técnico necessários ao cumprimento dos programas e metas estabelecidas pela Divisão de Planejamento.

 

4 - APOIO ADMINISTRATIVO SETORIAL:

 

a) Prover os órgãos internos de recursos materiais;

b) Controlar a agenda;

c) Elaborar e dar encaminhamento aos expedientes;

d) Manter o controle de documentação.