DECRETO
Nº 021, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2001
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, conferidas pelo art. 90, inciso IX
da Lei Orgânica Municipal de 05 de abril de 1990,
DECRETA:
Artigo 1°
Não haverá expediente nas repartições públicas municipais de Cariacica, no dia
26 do mês em curso, Segunda-feira de carnaval, exceto nos setores que executam
serviços essenciais e por escala que não admitem paralisação, especialmente nas
áreas de saúde e serviços urbanos.
Artigo 2º
Este Decreto entra em vigor na presente data.
Artigo 3°
Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica, 20 de fevereiro de
2001.
ALOÍZIO SANTOS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.
ANEXO ÚNICO - DECRETO N° 022/2001
SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO
AMBIENTE
SECRETARIO:
a) Estabelecer as diretrizes de
atuação em consonância com o governo municipal;
b) Instituir o Conselho Municipal de
Meio Ambiente;
1 - DIVISÃO DE PLANEJAMENTO DE
MEIO AMBIENTE:
a) Planejar e propor as políticas
públicas do Meio Ambiente;
b) Prover a Secretaria de Meio
Ambiente de estudos e projetos referentes à política de preservação e
restauração dos processos ecológicos essenciais ao equilíbrio do ecossistema;
c) Proceder o acompanhamento do
programa de políticas públicas;
d) Elaborar o Plano Municipal de
Meio Ambiente e Recursos Naturais;
e) Desenvolver mecanismos de
controle visando a apresentação de estudos técnicos de impacto ambiental, para
a liberação de construções;
f) Prover a Secretaria de estudos
técnicos que possibilitem a captação de recursos junto à União, Estado e ONG’s.
2 - DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE
MEIO AMBIENTE:
a) Coordenar as ações internas para
o cumprimento das políticas de manutenção do Meio Ambiente;
b) Prover a estrutura para o
tratamento das informações;
c) Suprir a Secretaria com os
recursos humanos e materiais;
d) Aportar-se de informações e
apoio técnico ao cumprimento de seus objetivos.
3 - DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DE
MEIO AMBIENTE:
a) Coordenar as ações externas
voltadas ao controle do Meio Ambiente;
b) Proceder a fiscalização e
autuação quanto a conduta e atividades lesivas de agressão ao Meio Ambiente.
4 - APOIO ADMINISTRATIVO SETORIAL:
a) Prover os órgãos internos de
recursos materiais;
b) Controlar a agenda;
c) Elaborar e dar encaminhamento
aos expedientes;
d) Manter o controle de
documentação.
SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA E
CIDADANIA
SECRETARIO:
a) Estabelecer as diretrizes de
atuação em consonância com o governo municipal;
b) Acompanhar as ações dos
Conselhos Municipais específicos da área de Justiça e Cidadania
1 - DIVISÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA
DO CONSUMIDOR
a) Planejar e propor as políticas
de proteção e defesa do consumidor, com base na Lei de Proteção e Defesa ao
Consumidor;
b) Prover estudos o tratamento das
ações;
e) Prover a estrutura para o
atendimento;
d) Coordenar e controlar a
divulgação das ações
2 - DIVISÃO DE DEFENSORIA PÚBLICA:
a) Planejar, coordenar e controlar
as ações de defensoria pública;
b) Desenvolver projetos
específicos para atendimento à mulher;
c) Prover a estrutura física para
a realização dos atendimentos;
d) Coordenar e controlar o
andamento de processos
e) Aportar-se de informações e
apoio técnico ao cumprimento de seus objetivos.
3 - DIVISÃO DE CIDADANIA:
a) Elaborar o programa de
políticas pública para o desenvolvimento das ações de cidadania;
4 - APOIO ADMINISTRATIVO SETORIAL:
a) Prover os órgãos internos de recursos
necessários ao desenvolvimento das atividades;
b) Controlar a agenda de atividade
internas;
c) Dar apoio à elaboração e
encaminhamento de expedientes;
d) Manter o controle de
expedientes.
SECRETARIA MUNICIPAL DE
COMUNICAÇÃO SOCIAL
SECRETARIO:
a) Estabelecer as diretrizes de
atuação em consonância com o governo municipal
1 - DIVISÃO DE IMPRENSA
a) Planejar e propor as políticas
de comunicação;
b) Prover estudos e ações para o
tratamento de informações;
c) Prover a estrutura para o
tratamento das informações;
d) Coordenar e controlar a
divulgação das ações e atos do governo municipal;
e) Elaborar o calendário de
divulgação de eventos.
2 - DIVISÃO DE RELAÇÕES PÚBLICAS:
a) Planejar, coordenar e controlar
a agenda de eventos;
b) Prover a estrutura física para
a realização de eventos;
e) Suprir a Secretaria com os
recursos humanos e materiais;
d) Coordenar e controlar a central
de documentação;
e) Aportar-se de informações e
apoio técnico ao cumprimento de seus objetivos.
3 - DIVISÃO DE MÍDIA:
a)
Desenvolver
material artístico para divulgação.
4- APOIO ADMINISTRATIVO SETORIAL:
a) Prover os órgãos internos de
recursos necessários ao desenvolvimento das atividades;
b) Controlar a agenda de atividade
internas;
e) Dar apoio á elaboração e
encaminhamento de expedientes;
d) Manter o controle de
expedientes.
SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
E URBANISMO
SECRETARIO:
a) Estabelecer as diretrizes de
atuação em consonância com o governo municipal.
1 - DIVISÃO DE PLANEJAMENTO DE
HABITAÇÃO E URBANISMO:
a) Planejar e propor as políticas
públicas para a redução do déficit habitacional, priorizando a população de
baixa renda, a melhoria das condições habitacionais;
b) Planejar e propor as políticas de
urbanização para melhoria paisagística e a humanização dos centros
habitacionais;
c) Planejar e propor as políticas
públicas de saneamento básico, respeitadas as diretrizes estabelecidas pela
União e equilibradas com a do Estado;
d) Prover a estruturação
territorial dos distritos;
e) Planejar e identificar áreas
públicas não utilizadas ou sub-utilizadas à programas específicos de habitação
e urbanização;
f) Prover meios para a
participação da população no estabelecimento de diretrizes e das políticas de saneamento
básico do município;
g) Prover estudos e projetos para
a criação de instrumentos que assegurem ao Poder Público, o cumprimento das
funções sociais;
h) Prover estudos para uso e
ocupação do solo, que garanta o controle da expansão urbana, dos vazios urbanos
e da especulação imobiliária
i) rever estudos para a elaboração
e implantação do Plano Diretor urbano;
j) Prover estudos para o Programa
Municipal de Investimentos;
k) Prover estudos para os
programas e projetos setoriais, de duração anual e plurianual, relacionados com
cronogramas físico-financeiros de implantação, adequando-os e integrando-os com
aqueles dos órgãos federais, estaduais e regionais;
l) Aportar-se de informações e
apoio técnico ao cumprimento de seus objetivos.
2 - DIVISÃO DE HABITAÇÃO:
a) Coordenar as ações internas
para a realização e cumprimento das políticas públicas estabelecidas para a
habitação;
b) Gerenciar e acompanhar a
participação da população no estabelecimento de diretrizes e políticas de
saneamento básico, na fiscalização e no controle dos serviços prestados;
e) Gerenciar o atendimento e a
solução dos problemas decorrentes da ocupação de áreas insalubres;
d) Prover meios para a
regularização dos loteamentos irregulares, clandestinos, abandonados e não
titulados, possibilitando a urbanização específica;
e) Suprir o órgão com os recursos
humanos e materiais;
f) Aportar-se de informações e
apoio técnico necessários ao cumprimento dos programas e metas estabelecidas
pela Divisão de Planejamento.
3- DIVISÃO DE URBANISMO:
a) Coordenar as ações internas
para a realização e cumprimento das políticas públicas estabelecidas para
urbanização;
b) Gerenciar e acompanhar a
participação das entidades comunitárias no estudo e no encaminhamento dos
planos, programas e projetos, e na solução de problemas;
c) Criar áreas de especial
interesse urbanístico, social, ambiental., turístico e de utilização pública;
d) Suprir o órgão com os recursos
humanos e materiais;
e) Aportar-se de informações e apoio
técnico necessários ao cumprimento dos programas e metas estabelecidas pela
Divisão de Planejamento.
4 - APOIO ADMINISTRATIVO SETORIAL:
a) Prover os órgãos internos de
recursos materiais;
b) Controlar a agenda;
c) Elaborar e dar encaminhamento
aos expedientes;
d) Manter o controle de
documentação.