DECRETO Nº 21, DE 08 DE DEZEMBRO DE 1976.

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRAS QUE MENCIONA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Decreto Lei nº 3.365, de 23/06/41, com as alterações introduzidas pela Lei nº 2.786 de 21 de maio de 1956,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º É considerada de utilidade pública, para efeito de desapropriação, una área de terras localizada no Loteamento Campo Grande, Planta-4, de propriedade da Sociedade Imobiliária Itacibá Ltda., neste município de Cariacica, correspondente aos lotes nº 01; 02; 03;04; 05; 06 ; 07 da quadra nº 25.

 

Artigo 2º A área de que trata o artigo anterior será desapropriada com vistas à construção de uma escola de 1° e de 2° Graus.

 

Artigo 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 08 de dezembro de 1976.

 

VICENTE SANTÓRIO FANTINI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.