DECRETO Nº 21, DE 08 DE DEZEMBRO DE 1976.
DECLARA
DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRAS QUE
MENCIONA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Decreto Lei nº
3.365, de 23/06/41, com as alterações introduzidas pela Lei nº 2.786 de 21 de
maio de 1956,
DECRETA:
Artigo 1º É considerada de utilidade pública, para
efeito de desapropriação, una área de terras localizada no Loteamento Campo
Grande, Planta-4, de propriedade da Sociedade Imobiliária Itacibá Ltda., neste
município de Cariacica, correspondente aos lotes nº 01; 02; 03;04; 05; 06 ; 07
da quadra nº 25.
Artigo 2º A área de que trata o artigo anterior será
desapropriada com vistas à construção de uma escola de 1° e de 2° Graus.
Artigo 3º O presente Decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 08
de dezembro de 1976.
VICENTE
SANTÓRIO FANTINI
Prefeito
Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cariacica.