DECRETO Nº 21, DE 1 DE SETEMBRO DE 1972

 

SUPLEMENTA VERBAS NO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Ficam suplementadas no Orçamento Vigente, as seguintes dotações orçamentárias, com base no excesso de arrecadação:

 

Parágrafo Único - A suplementação das lotações referidas neste artigo, soma da importância de CR$ 2.112.396,12 (DOIS MLHÕES CENTO E DOZE MIL, TREZENT0S E NOVENTA E SEIS CRUZEIROS E DOZE CENTAVOS):

 

 

CÂMARA MUNICIPAL

 

02.00

Passagens, transportes, etc.

2.300,00

07.00

Divulgação, Impressão, Encadernação

9.500,00

01.00

Despesa miúdas de pronto pagamento

8.265,10

10.00

Diversos encargos

3.740,00

 

GABINETE DO PREFEITO

 

01.00

Material de expediente

726,46

07.00

Serviço de divulgação e impressão

56.687,50

01.00

Despesas miúdas de pronto pagamento

35.472,05

03.00

Semana Pátria e outros

2.874,10

32.14

Instituições Municipais, Abrigo Velhice temporário

40.000,00

05.00

Serviço de amparo ao Indigente

3.245,91

 

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

Administração

 

02.11

Salários

375,00

01.00

Material de expediente

1.240,15

10.00

Serviços Técnicos especializados

5.559,00

14.00

Outros serviços de terceiros

5.974,20

02.00

Mobiliário em geral

3.223,50

3.2.5.0.81

I.N.P.S. F.G.T.S

265.441,53

 

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

SEÇÃO DE PESSOAL

 

02.11

Salários

2.875,83

01.00

Material de expediente

2.079,00

 

SERVIÇOS GERAIS

 

01.01

Vencimentos

10.760,09

01.08

Adicional

1.376,36

02.11

Salários

12.660,00

01.00

Material de expediente

220,20

03.00

Artigos de higiene e conservação

117,60

17.00

Outros materiais de consumo

9.828,90

 

SEÇÃO DE ALMOXARIFADO

 

02.11

Salários

567,35

 

ASSESSORIA JURÍDICA

 

02.11

Salários

4.528,62

12.00

Escrituras, certidões, etc.

1.634,92

 

DEPARTAMENTO DE ECONOMIA E FINANÇAS

 

 

TESOURARIA

 

02.11

Salários

8.734,34

 

FISCALIZAÇÃO E CADASTRO

 

01.01

Vencimentos

37.845,50

01.08

Adicional

2.934,80

01.11

Gratificação licença prêmio

2.800,02

 

CONTABILIDADE

 

01.01

Vencimentos

9.527,40

01.08

Adicional

954,64

02.11

Salários

6.084,95

01.01

Proventos

41.767,45

 

VIAÇÃO, OBRAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

 

02.11

Salários

52.074,96

05.00

Mobiliário e Acessórios de máquinas e viaturas

54.359,83

 

EDUCAÇÃO E CULTURA

 

02.11

Salários

267.192,08

01.00

Material de expediente

127,50

3.2.3.3.89

Salário Família

14.200,00

4.1.1.2

Início de Obras, Construção de Escolas

153.220,41

 

DEPARTAMENTO OBRAS SERVIÇOS URBANOS

 

 

ADMINISTRAÇÃO

 

01.01

Vencimentos

10.804,70

01.08

Adicional

493,26

02.11

Salários

49.184,39

01.00

Material de expediente

256,90

05.00

Materiais e acessórios

11.875,44

4.1.1.3

Prosseguimento e concluso calçamento

757.029,90

 

SETOR LIMPEZA PÚBLICA

 

02.11

Salário

68.843,40

04.00

Combustíveis e lubrificantes

38.276,98

07.00

Outros materiais de consumo

6.669,66

3.2.33.89

Salários família

8.345,00

14.00

Outros serviços de terceiros

137.697,04

 

SETOR PARQUES JARDINS

 

02.11

Salários

10.716,26

1.1-2

Início de Obras, Praças e Logradouros Públicos

10.123,22

 

Art. 2° O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

 

Prefeitura Municipal de Cariacica, Estado do Espírito Santo, ao primeiro dia do mês de setembro de mil novecentos e setenta e dois.

 

Aldo Alves Prudêncio

Prefeito Municipal

 

REGISTRADO E PUBLICADO NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.