DECRETO nº 21, DE 18 DE AGOSTO DE 1970

 

APROVA PLANTA DE LOTEAMENTO “VILA RAMALDES”, SITUADO NO LUGAR ITAQUARI DAS 3 PONTES, DISTRITO DE CAMPO GRANDE, NESTE MUNICÍPIO.

 

O prefeito municipal de cariacica – estado do espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que do Processo nº 1.595 de 23/7/1970,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aprovado o Plano de Loteamento do terreno situado no bairro de Itaquari das 3 Pontes, distrito de Campo Grande, neste Município, com área de 7.054,00 m² (sete mil e cinquenta e quatro metros quadrados), denominado “VILA RAMALDES”, de propriedade do Sr. FRANCISCO RAMALDES e CIA.

 

Art. 2º O terreno ora loteado, em consequência do presente Decreto, constante do artigo anterior, distribui-se em uma única Quadra com 20 (vinte) lotes.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, o presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Registra-se, Publica-se, Cumpra-se.

 

Dado na Prefeitura Municipal de Cariacica, em 18 de Agosto de 1970.

 

VICENTE SANTÓRIO FANTINI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.