DECRETO nº 21, DE 18 DE AGOSTO DE 1970
APROVA PLANTA DE
LOTEAMENTO “VILA RAMALDES”, SITUADO NO LUGAR ITAQUARI DAS 3 PONTES, DISTRITO DE
CAMPO GRANDE, NESTE MUNICÍPIO.
O prefeito
municipal de cariacica – estado do espírito Santo, no uso de suas atribuições legais
e tendo em vista o que do Processo nº 1.595 de 23/7/1970,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Plano de Loteamento
do terreno situado no bairro de Itaquari das 3 Pontes, distrito de Campo
Grande, neste Município, com área de 7.054,00 m² (sete mil e cinquenta e quatro
metros quadrados), denominado “VILA RAMALDES”, de propriedade do Sr. FRANCISCO
RAMALDES e CIA.
Art. 2º O terreno ora loteado, em
consequência do presente Decreto, constante do artigo anterior, distribui-se em
uma única Quadra com 20 (vinte) lotes.
Art. 3º Revogadas as disposições em
contrário, o presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Registra-se, Publica-se, Cumpra-se.
Dado na Prefeitura Municipal de Cariacica, em 18 de Agosto de
1970.
VICENTE
SANTÓRIO FANTINI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.