DECRETO
Nº 211, DE 15 DE JUNHO DE 1979
APROVA PARA EFEITO
DE REGULARIZAÇÃO O LOTEAMENTO DE PROPRIEDADE DOS SRS. CARLY RODRIGUES,
FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES E AMADA RODRIGUES DO NASCIMENTO, SITUADO
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA
– ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o constante nos
autos do processo protocolado sob nº 2.158 de 04 de junho do corrente ano e de
conformidade com o disposto na Lei nº 546 de 16 de
novembro de 1971,
DECRETA:
Artigo 1º Fica aprovado para efeito de
regularização o loteamento de propriedade dos Srs. Carly Rodrigues, Francisco
de Assis Rodrigues e Amada Rodrigues do Nascimento, situado
Artigo 2º O loteamento aprovado pelo
presente Decreto possui 07 (sete) quadras com 84 (oitenta e quatro) lotes,
conforme abaixo discriminados:
QUADRAS
E LOTES
QUADRA
nº 01 - Com 02 (dois) lotes numerados de
QUADRA
nº 02 - Com 04 (quatro) lotes numerados de
QUADRA
n° 03 - Com 13 (treze) lotes numerados de
QUADRA
n° 04 - Com 05 (cinco) lotes numerados de
QUAORA
n° 05 - Com 33 (trinta e três) lotes numerados de
QUADRA
nº 06 - Com 09 (nove) lotes numerados de
QUADRA
n° 07 - Com 18 (dezoito) lotes numerados de
Artigo 3º Com esta aprovação passam a
integrar o domínio público municipal, nos termos do Decreto Lei n° 58 de
16/12/1937, e demais legislações posteriores, a área total de 9.808,00m² (NOVE
MIL OITOCENTOS E OITO METROS QUADRADOS), assim distribuída:
I
- RUAS E AVENIDAS:
Distribuídas
conforme projeto, perfazendo uma área de 8.788,00m² (OITO MIL SETECENTOS E
OITENTA E OITO METROS QUADRADOS);
II
– PRAÇAS:
Totalizando
uma área de 1.020,00m² (UM MIL E VINTE METROS QUADRADOS).
Artigo 4º Revogadas as disposições em
contrário, o presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Cariacica (ES), 15 de junho de
1979.
ALDO ALVES PRUDÊNCIO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.