O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 90, inciso IX da Lei Orgânica Municipal de Cariacica,
CONSIDERANDO a necessidade de se proceder com o registro da Escritura Pública de Doação na matricula de nº. 39.504 junto ao Cartório de Registro Geral de Imóveis de Cariacica, do local onde será implantado o Parque Municipal "O Cravo e a Rosa", decreta:
Art. 1° Fica desmembrada área medindo 335.143,64 m2 (trezentos e trinta e cinco mil, cento e quarenta e três metros quadrados e sessenta quatro centímetros quadrados) e perímetro de 4.289 ,51 m (quatro mil, duzentos e oitenta e nove metros e cinquenta e um centímetros) de área maior de 340.135,87 m2 (trezentos e quarenta mil, cento e trinta e cinco metros quadrados e oitenta e sete centímetros quadrados) e perímetro de 4.001,77 m (quatro mil e um metros e setenta e sete centímetros) com propriedade de Município de Cariacica.
Art. 2° Em conformidade com a Escritura Pública de Doação a ser registrada na matrícula nº. 39.504 no Cartório de Registro Geral de Imóveis de Cariacica, fica reservada faixa de terra sobre a qual será constituída servidão gratuita para implantação de uma Adutora de Água sob responsabilidade da Companhia Espírito Santense de Saneamento - CESAN, conforme ART de nº 0820180136023 , expedida pelo Técnico em Agrimensura José Antônio Rola (CREA - 301057ffD), com planta de situação e memorial descritivo aprovados pela Gerência de Planejamento Urbano da Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade e Meio Ambiente (anexos ao processo administrativo 36.750/2018) .
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cariacica - ES, 21 de dezembro de 2018.
GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.