REVOGADO
PELO DECRETO Nº 179/2019
DECRETO Nº 210, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2015
INSTITUI A COMISSÃO DE PROMOÇÃO E PROGRESSÃO DO MAGISTÉRIO DE CARIACICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 90, incisos IX e XII, da Lei
Orgânica Municipal de
Cariacica, e
CONSIDERANDO as normas dispostas no Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos do Magistério, Lei 4.442/2006, artigos 16 a 26 no Estatuto do Magistério Municipal de
Cariacica, Lei Complementar nº. 017/2007 e Lei Complementar 52/2015 artigos 13
a 17 que tratam da
Promoção e da Progressão, bem como na
Portaria/GP/Nº. 180/2008 que estabelece critérios e cria comissão para a
mudança de nível do grupo do magistério, além das disposições ora
reguladas.
CONSIDERANDO ser de relevante interesse
público a regulamentação e eficiente funcionamento dos mecanismos
administrativos;
CONSIDERANDO os princípios norteadores da administração
pública, em especial os da eficiência, da supremacia do interesse público, da
razoabilidade e da motivação; Decreta:
Art. 1º - Fica criada no âmbito da Administração do Poder Executivo
Municipal a Comissão de Promoção e Progressão do Magistério de Cariacica -
CPPMC;
Art. 2º - A Comissão de Promoção e Progressão do Magistério de
Cariacica - CPPMC fica subordinada
técnica e administrativamente à Secretaria Municipal de Educação – SEME.
Art. 3º - A Comissão de Promoção e Progressão do Magistério de
Cariacica - CPPMC desenvolverá suas
atribuições e atividades fundamentadas nos preceitos e dispositivos referentes
às suas atribuições, bem como, em normas legais complementares.
Art. 4º - As atribuições da Comissão de Promoção e Progressão do Magistério de
Cariacica - CPPMC são as abaixo
especificadas:
I – Analisar os
documentos de titulação dos profissionais ingressantes do magistério por meio
de Concurso Público para atribuição do nível equivalente à formação do
servidor;
II - Analisar os
documentos de titulação dos profissionais do magistério admitidos em caráter de
designação temporária para atribuição do nível equivalente à formação do
servidor;
III – Analisar as
solicitações de mudança de nível dos servidores do magistério municipal;
IV – Analisar a
Progressão Funcional do Magistério, nos anos em que a categoria fizer jus;
V – Manter atualizado
os registros e arquivos dos pareceres emitidos;
VI - Acompanhar os
trâmites de publicação dos atos de mudança de nível do magistério municipal e
da progressão por mérito e por tempo de serviço;
VII – Apreciar
recursos referentes ao nivelamento e a progressão e deliberar sobre as ações em
consonância com a Legislação pertinente;
VIII- Verificar junto
às Instituições de Ensino, bem como junto ao Ministério da Educação – MEC a
regularidade dos cursos utilizados pelos servidores para mudança de nível;
IX - Deliberar sobre
outras matérias de sua competência.
Art. 5º - O Processo Administrativo de Progressão por Mérito será de
forma individualizada, no ano em que a categoria fizer jus, cabendo à Comissão
divulgar o cronograma de entrega dos títulos, para a devida pontuação, conforme
estabelece o ANEXO III da Lei Nº. 4.442/2006.
Parágrafo único. Somente serão considerados os cursos avulsos e pós-graduações
oferecidas por entidades credenciadas de curso superior e órgãos públicos,
realizados a partir da última Progressão por Mérito até a data 31 de maio do
ano que ocorrer novamente a citada progressão;
Art. 6º - Todos os
processo de Mudança de Nível do Magistério (Promoção) e de progressão do (a) servidor(a) serão encaminhados à Secretaria Municipal de
Gestão e Planejamento/Gerência de Gestão de Pessoas para inclusão no dossiê
respectivo, sendo permitida a consulta pelo(a) servidor(a), a qualquer tempo,
mediante requerimento expresso.
Art. 7º - A Comissão de Promoção e Progressão do Magistério de
Cariacica - CPPMC poderá indeferir liminarmente o requerimento do (a) servidor
(a) na hipótese de inobservância de qualquer um dos requisitos na legislação
vigente;
Art. 8º - A
comissão criada pelo presente Decreto poderá a qualquer tempo formular consulta
jurídica à Procuradoria Geral, desde que previamente chancelada pelo titular da
Secretaria e/ou da Subsecretaria e/ou da Assessoria Especial respectivas.
Art. 9º - A Comissão de
Promoção e Progressão do Magistério de Cariacica - CPPMC será composta por 01
(um) Presidente e 04 (quatro) Membros:
§ 1º - Constará da composição citada no
Caput deste artigo 01 (um) representante do Sindicato da Categoria do
Magistério – SINDIUPES, 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Gestão
e Planejamento – SEMGEPLAN e 03 (três) representantes da Secretaria Municipal
de Educação – SEME.
§ 2º - A Comissão de Promoção e Progressão do Magistério de
Cariacica - CPPMC constitui-se em comissão de caráter permanente.
§ 3º - Os membros da Comissão de Promoção e Progressão do
Magistério de Cariacica - CPPMC exercerão o mandato de 03 (três) anos, podendo
ser destituídos ou reconduzidos por interesse da Administração.
§ 4º - A Comissão de Promoção e Progressão do Magistério de
Cariacica - CPPMC se reunirá para o exercício de suas atividades com quórum mínimo
de três de seus membros.
§ 5º - Os integrantes da Comissão não receberão,
sob nenhuma hipótese e título qualquer tipo de gratificação pelo desempenho de
suas atividades.
Art. 10 - As nomeações e alterações de
composição da Comissão de Promoção e
Progressão do Magistério de Cariacica - CPPMC, quando necessárias, serão efetuadas por meio de portaria do Chefe do
poder Executivo Municipal.
Art. 11 - Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 12 – revogam-se todas as disposições
em contrário vigentes até a presente data.
Cariacica-ES, 07 de
dezembro de 2015.
GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.