REVOGADO PELO DECRETO Nº 179/2019

 

DECRETO Nº 210, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2015

 

INSTITUI A COMISSÃO DE PROMOÇÃO E PROGRESSÃO DO MAGISTÉRIO DE CARIACICA.

                                                                                              

Texto compilado

 

 O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 90, incisos IX e XII, da Lei Orgânica Municipal de Cariacica, e

 

CONSIDERANDO as normas dispostas no Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos do Magistério, Lei 4.442/2006, artigos 16 a 26 no Estatuto do Magistério Municipal de Cariacica, Lei Complementar nº. 017/2007 e Lei Complementar 52/2015 artigos 13 a 17 que tratam da Promoção e da Progressão, bem como na Portaria/GP/Nº. 180/2008 que estabelece critérios e cria comissão para a mudança de nível do grupo do magistério, além das disposições ora reguladas.

 

CONSIDERANDO ser de relevante interesse público a regulamentação e eficiente funcionamento dos mecanismos administrativos;

 

CONSIDERANDO os princípios norteadores da administração pública, em especial os da eficiência, da supremacia do interesse público, da razoabilidade e da motivação; Decreta:

 

Art. 1º - Fica criada no âmbito da Administração do Poder Executivo Municipal a Comissão de Promoção e Progressão do Magistério de Cariacica - CPPMC;

 

Art. 2º - A Comissão de Promoção e Progressão do Magistério de Cariacica - CPPMC fica subordinada técnica e administrativamente à Secretaria Municipal de Educação – SEME.

 

Art. 3º - A Comissão de Promoção e Progressão do Magistério de Cariacica - CPPMC desenvolverá suas atribuições e atividades fundamentadas nos preceitos e dispositivos referentes às suas atribuições, bem como, em normas legais complementares.

 

Art. 4º - As atribuições da Comissão de Promoção e Progressão do Magistério de Cariacica - CPPMC são as abaixo especificadas:

 

I – Analisar os documentos de titulação dos profissionais ingressantes do magistério por meio de Concurso Público para atribuição do nível equivalente à formação do servidor;

 

II - Analisar os documentos de titulação dos profissionais do magistério admitidos em caráter de designação temporária para atribuição do nível equivalente à formação do servidor;

 

III – Analisar as solicitações de mudança de nível dos servidores do magistério municipal;

 

IV – Analisar a Progressão Funcional do Magistério, nos anos em que a categoria fizer jus;

 

V – Manter atualizado os registros e arquivos dos pareceres emitidos;

 

VI - Acompanhar os trâmites de publicação dos atos de mudança de nível do magistério municipal e da progressão por mérito e por tempo de serviço;

 

VII – Apreciar recursos referentes ao nivelamento e a progressão e deliberar sobre as ações em consonância com a Legislação pertinente;

 

VIII- Verificar junto às Instituições de Ensino, bem como junto ao Ministério da Educação – MEC a regularidade dos cursos utilizados pelos servidores para mudança de nível;

 

IX -  Deliberar sobre outras matérias de sua competência.

 

Art. 5º - O Processo Administrativo de Progressão por Mérito será de forma individualizada, no ano em que a categoria fizer jus, cabendo à Comissão divulgar o cronograma de entrega dos títulos, para a devida pontuação, conforme estabelece o ANEXO III da Lei Nº. 4.442/2006.

 

Parágrafo único. Somente serão considerados os cursos avulsos e pós-graduações oferecidas por entidades credenciadas de curso superior e órgãos públicos, realizados a partir da última Progressão por Mérito até a data 31 de maio do ano que ocorrer novamente a citada progressão;

 

Art. 6º - Todos os processo de Mudança de Nível do Magistério (Promoção) e de progressão do (a) servidor(a) serão encaminhados à Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento/Gerência de Gestão de Pessoas para inclusão no dossiê respectivo, sendo permitida a consulta pelo(a) servidor(a), a qualquer tempo, mediante requerimento expresso.

 

Art. 7º - A Comissão de Promoção e Progressão do Magistério de Cariacica - CPPMC poderá indeferir liminarmente o requerimento do (a) servidor (a) na hipótese de inobservância de qualquer um dos requisitos na legislação vigente;

 

Art. 8º - A comissão criada pelo presente Decreto poderá a qualquer tempo formular consulta jurídica à Procuradoria Geral, desde que previamente chancelada pelo titular da Secretaria e/ou da Subsecretaria e/ou da Assessoria Especial respectivas.

 

Art. 9º - A Comissão de Promoção e Progressão do Magistério de Cariacica - CPPMC será composta por 01 (um) Presidente e 04 (quatro) Membros:

 

§ 1º - Constará da composição citada no Caput deste artigo 01 (um) representante do Sindicato da Categoria do Magistério – SINDIUPES, 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento – SEMGEPLAN e 03 (três) representantes da Secretaria Municipal de Educação – SEME.

 

§ 2º - A Comissão de Promoção e Progressão do Magistério de Cariacica - CPPMC constitui-se em comissão de caráter permanente.

 

§ 3º - Os membros da Comissão de Promoção e Progressão do Magistério de Cariacica - CPPMC exercerão o mandato de 03 (três) anos, podendo ser destituídos ou reconduzidos por interesse da Administração.

 

§ 4º - A Comissão de Promoção e Progressão do Magistério de Cariacica - CPPMC se reunirá para o exercício de suas atividades com quórum mínimo de três de seus membros.

 

§ 5º - Os integrantes da Comissão não receberão, sob nenhuma hipótese e título qualquer tipo de gratificação pelo desempenho de suas atividades.

 

Art. 10 - As nomeações e alterações de composição da Comissão de Promoção e Progressão do Magistério de Cariacica - CPPMC, quando necessárias, serão efetuadas por meio de portaria do Chefe do poder Executivo Municipal.

 

Art. 11 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 12 – revogam-se todas as disposições em contrário vigentes até a presente data.

 

Cariacica-ES, 07 de dezembro de 2015.

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.