O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o inciso IX do Art. 90 da Lei Orgânica do Município, Decreta:
Art.1º Fica revogado o inciso V do art. 6º do Decreto nº 176, de 23 de agosto de 2023.
Art.2º Fica alterada a redação do anexo único do Decreto nº 176, de 23 de agosto de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
DATA DE INÍCIO |
DATA DE CONCLUSÃO |
RESPONSÁVEL |
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Início da elaboração do Plano de Contratações Anual – Levantamento das demandas
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28/08/2023 |
06/09/2023 |
Secretaria Requisitante |
Preenchimento dos Documentos de Formalização de Demanda no sistema/formulário |
11/09/2023 |
06/10/2023 |
Secretaria Requisitante/ Grupo Especial de Acompanhamento e Elaboração do Plano de Contratações
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Aprovação do DFD pelo Ordenador de Despesas
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09/10/2023 |
11/10/2023 |
Secretaria Requisitante
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Verificação de adequação das demandas à LDO, LOA, PPA e Planejamento Estratégico
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16/10/2023 |
23/10/2023 |
Secretaria de Finanças |
Consolidação da minuta do Plano Anual de Contratações
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24/10/2023 |
17/11/2023 |
Secretaria de Administração |
Aprovação do Plano Anual de Contratações
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20/11/2023 |
22/11/2023 |
Secretário de Administração
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Publicação do PAC
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23/11/2023 |
Secretaria de Governo
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Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.4º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica-ES, 29 de setembro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.